Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 22/12/2021, Edição n. 240, Seção 1, p. 220), a Instrução Normativa RFB n. 2.061/2021 (IN), que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Segundo a IN, “considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.” A IN passa a vigorar a partir do dia 2 de janeiro de 2022.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.