Com intuito de simplificar o envio das informações dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, a Comissão Gestora aprovou a expedição do Ato Normativo nº 010/2021 que estabelece novos critérios para compensação dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Em atenção ao Ato Normativo nº 010 a Comissão Gestora apresenta os seguintes esclarecimentos:
O ressarcimento dos atos gratuitos praticados no RCPN, a partir de novembro de 2021, somente será realizado mediante o preenchimento da Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN, disponível no módulo do Recompe, na WebRecivil.
Na Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN, os atos gratuitos praticados no RCPN foram agrupados em 11 itens, denominados rubricas.
Nesta Certidão, o Oficial também poderá obter as informações sobre os atos que serão compensados em cada rubrica (basta passar o mouse em cima do texto em negrito) e quais os documentos comprobatórios (basta passar o mouse em cima do texto que está ao lado da rubrica).
Clique aqui para saber quais os atos serão compensados em cada rubrica e os respectivos documentos comprobatórios.
As rubricas “Nascimento”, “Óbito”, “Alimentação de dados em cumprimento do Provimento nº 46/CNJ/2015”, “Alimentação de dados em cumprimento da Lei nº 11.977/2009 e Lei nº 9.929/2019” e “Mapas Estatísticos” serão preenchidas pelo sistema. Frisa-se que o quantitativo dos atos de nascimento e óbito é apurado diretamente da DAP.
Em relação ao “Casamento”, o Registrador somente deverá inserir nesta rubrica a quantidade de registros de casamentos lavrados no mês anterior. Portanto, todos os documentos comprobatórios do casamento só serão encaminhados ao Recompe depois que ocorrer o respectivo registro. Atenção: a habilitação para casamento, o assento, a certidão, os arquivamentos e as comunicações apenas serão compensados após o registro do casamento.
Na rubrica “Certidão RCPN” deverá ser informado o total de certidões (em resumo, inteiro teor ou relatório conforme quesitos, com ou sem averbação/anotação) expedidas no mês anterior.
Atenção: nesta rubrica só serão lançadas a 2ª via de certidões que foram requeridas por meio de declaração de pobreza e pelos órgãos públicos, além das certidões de inteiro teor do assento de nascimento somente com a maternidade estabelecida (art. Art. 543 do Provimento Conjunto nº 93/2020). É imperioso ressaltar que em relação às referidas certidões, o Oficial não deve encaminhar ao Recompe a fotocópia dos respectivos documentos comprobatórios. Porém, deverão ser mantidas arquivadas na serventia as fotocópias dos documentos elencados nesta rubrica. Eventualmente, quando e se a Comissão Gestora entender pertinente, poderá exigir a apresentação dessa documentação. Por fim, a compensação destas certidões será efetuada de acordo com os limites estabelecidos no Ato Normativo nº 010/2020.
Nas rubricas “Registro de Edital de Proclamas”, “Registro de Livro E” e “Procedimento Administrativo em razão de retificação administrativa (art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973)” serão incluídos o total de atos praticados no mês anterior ao preenchimento da Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN.
Na rubrica “Averbação” serão lançados o total de averbações realizadas em razão de mandado judicial, retificação administrativa (art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973), de reconhecimento administrativo de paternidade ou de escritura pública gratuita de separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal.
Todos os atos gratuitos informados pelo Registrador devem constar na DAP e atender os requisitos estabelecidos em lei e nos atos normativos expedidos pela Comissão Gestora. A Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN só será processada pelo sistema depois que todos os atos gratuitos forem validados pela Câmara de Compensação.
No módulo Recompe, na WebRecivil, estão disponíveis dois vídeos tutoriais sobre a Certidão Digital dos Atos Gratuitos do RCPN.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (31)2129-6017 ou 2129-6011.
Fonte: Recivil