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24/11/2021

Campanha Sinal Vermelho: ação de combate à violência contra a mulher

A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006. 

A lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde e da assistência social.

Em consonância com a lei, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram em 2020 a campanha nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, a fim de oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica. Desse modo, a Associação dos Notários e Registrados do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) aderiu à campanha e convida todos os cartórios para participar.

A denúncia é feita por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo nos cartórios, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. As serventias interessadas em aderir à Campanha Sinal Vermelho devem preencher o Termo de Adesão, e em seguida enviá-lo para o email imprensa@anoregbr.org.br. 

Todas as instituições que aderirem à campanha podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros.  Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em seu Cartório.


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