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22/10/2021

Marco legal para criação do Registro de Imóveis brasileiro completa 178 anos

Representante institucional das associações estaduais de registradores, Registro de Imóveis do Brasil (RIB) cria campanha para valorização e reconhecimento da atividade registral

O sistema de Registro de Imóveis e Propriedades brasileiro completa, nesta quinta-feira (21), 178 anos de existência. O marco temporal é a assinatura da Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843, que estabeleceu o Registro Geral de Hipotecas e deu início à criação do atual sistema de registro de propriedade no país. Para celebrar o papel da atividade na defesa do direito à propriedade, bem como de sua contribuição para a economia nacional, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) inicia a campanha para criação do Dia Nacional do Registro de Imóveis.

“A partir deste ano, a data ficará marcada como uma oportunidade de valorizar os serviços prestados pelos profissionais que atuam nas unidades registrais imobiliárias e para mostrar a importância da nossa atividade para o desenvolvimento econômico, social e político do país. Sem o Registro de Imóveis é impossível realizar um bom planejamento urbano, garantir o direito de propriedade para financiamento de novos empreendimentos e até mesmo viabilizar a produção agrícola. Precisamos mostrar à sociedade essa importância”, explica Flaviano Galhardo, presidente do RIB, entidade nacional que reúne 20 associações estaduais e representa mais de 3.700 registradores de imóveis de todo o país.

Além da divulgação de peças temáticas nos canais de comunicação do RIB (site, redes sociais, boletins informativos etc.), a campanha conta com material gráfico para ser utilizado pelos cartórios e associações estaduais nos sites e redes sociais. Entre os registradores, a ação “Tenho orgulho de ser registrador de imóveis porque…” será feita nas redes sociais para engajar os profissionais a demonstrarem seu papel na sociedade.

A campanha terá também o objetivo de apresentar o processo de modernização tecnológica que o Registro de Imóveis nacional vem implementando, cujo foco é tornar os serviços mais rápidos, além de totalmente familiarizados com as tecnologias contemporâneas e aptos a assimilar as funcionalidades que ainda virão.

Entre os projetos já concretizados, está a implementação do Registro de Imóveis eletrônico, com certidões digitais e matrículas on-line, além do envio e acompanhamento de títulos e documentos por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). “Estamos avançando com um novo arranjo institucional para aprimorar os projetos de tecnologia. A criação do ONR foi uma forma de implementar o registro eletrônico de forma padronizada em todo o território nacional”, detalha Galhardo.

Outro exemplo de modernização bem aprovada, é o financiamento imobiliário via documentos eletrônicos estruturados, uma prática já usual em bancos públicos e privados, a facilitar o processo de acesso ao crédito. Também é possível fazer pesquisas de bens e de patrimônio imobiliário, monitoramento de matrículas e execuções extrajudiciais e eletrônicas de alienação fiduciária.

Pequeno histórico do Registro de Imóveis e Propriedades no Brasil

Em 21 de outubro de 1843 foi promulgada a Lei orçamentária 317, que, no seu artigo 35, criou o Registro da Hipoteca. Sua regulamentação só ocorreria em 14 de novembro 1846, pelo Decreto nº 482. Depois, em 24 de setembro de 1864, a Lei nº 1.237 ampliou as funções do cartório de Registro da Hipoteca para incluir o registro da transcrição dos títulos de transmissão dos imóveis por atos inter-vivos e a constituição de ônus reais. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 3.453, de 23 de abril de 1865, por sua vez modificado pelos Decretos 169-A, de 19 de janeiro, e 370, de maio de 1890, para designar os cartórios como Registro Geral e de Hipoteca.

Mas foi o Código Civil de 1916, inspirado no modelo alemão, que estabeleceu os princípios do atual Registro de Imóveis. Tornou obrigatório o registro das transcrições, das transmissões e dos direitos reais sobre coisa alheia para validade contra terceiros, conforme fixava o art. 859: “Presume-se pertencer o direito, real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu”. Provavelmente vem daí o jargão da linguagem popular “só é dono quem registra!”.

Apesar da inspiração no modelo alemão, o Registro de Imóveis brasileiros possui características próprias. Uma delas é a presunção do registro da propriedade, que na germânica é absoluta, enquanto aqui é relativa, podendo ser anulado em caso de erro ou vício. Além disso, a forma de ingresso na carreira, no Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países, é por meio de concurso público, a cargo do Poder Judiciário Estadual.

“Embora o Registro de Imóveis seja um instituto jurídico, também é uma prestação de serviço público, exercido em caráter privado. A guarda e a conservação de todos os dados, titularidades a qualificação dos títulos levados a registro ficam a cargo de um agente delegado pelo estado dotado de fé pública, que é o oficial do registro de imóveis”, explica Galhardo.

Ainda conforme o presidente da entidade, a Constituição de 5.10.1988 instituiu uma estratégia que se mostrou exitosa, sendo, inclusive, objeto de estudo para adoção em democracias consolidadas, como os Estados Unidos da América, além de já ter servido para países do Leste Europeu, após a dissolução da URSS.

“Em virtude da seriedade dos concursos e da fiscalização do Poder Judiciário, o Registro de Imóveis brasileiro está em constante evolução. Deu um upgrade na performance do Brasil no Doing Business do Banco Mundial e está sempre avante na adoção das melhores práticas propiciadas pela dinâmica mutação disruptiva das tecnologias disponíveis. A urgência na retomada econômica e desenvolvimentista do Brasil tem no RI um competente aliado, apto a acelerar o trânsito creditício e a dar renovado ímpeto aos negócios imobiliários.”, finaliza.

 

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (RIB)


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