Dispõe sobre a instalação de serventias extrajudiciais no Município e Comarca de Belo Horizonte e especifica novas linhas divisórias nas Zonas “C”, “F” e "G", correspondentes às circunscrições geográficas dos 2º, 6º e 7º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o inciso V do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da e no art. 98 da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, alterar a organização e a divisão judiciárias; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, que confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de fiscalizar os atos praticados no âmbito dos serviços notariais e de registros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 8.935, de 14 de novembro de 1994, que “Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO que a circunscrição geográfica de atuação de registradores, quando necessário, será definida por resolução do Órgão Especial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei estadual nº 12.920, de 29 de junho de 1998, que "fixa critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos para criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 8.338, de 31 de maio de 1965, que "estabelece o zoneamento da comarca de Belo Horizonte, para efeito do registro de imóveis";
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das linhas perimétricas de atuação das Zonas “C”, “F” e "G", correspondentes às circunscrições geográficas dos 2º, 6º e 7º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, definidas no art. 3º do Decreto estadual nº 8.338, de 1965;
CONSIDERANDO o limite cartorial de registro de imóveis do município de Belo Horizonte, conforme mapa elaborado pela Superintendência de Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nos termos do Decreto estadual nº 8.338, de 1965, e medidas georreferenciadas fornecidas pela Subsecretaria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte - SUPLAN/SMPU;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.128, de janeiro de 2021, constituiu Comissão Especial de Trabalho para apresentação de proposta de desdobramento de Serviços de Registro de Imóveis situados nas comarcas de que trata a Lei estadual nº 12.920, de 2 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar as linhas demarcatórias das circunscrições geográficas dos 8º, 9º e 10º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, discriminado conforme estudo socioeconômico realizado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em conjunto com a Comissão Especial de Trabalho instituída pela Portaria Conjunta nº 1.128, de 2021;
CONSIDERANDO que a definição das circunscrições geográficas de atuação dos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, de acordo com a geografia urbana atual, busca garantir uma prestação de serviço mais eficiente e adequada;
CONSIDERANDO, finalmente, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.21.207572-5/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0051393-92.2021.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instalados o 8º, o 9º e o 10º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, resultantes, respectivamente, do desdobro do 2º, do 6º e do 7º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, conforme mapa constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Efetivada a instalação de que trata o art. 1º desta Resolução, as atribuições registrais do 1º ao 10º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte corresponderão às seguintes circunscrições geográficas:
I - a circunscrição do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, derivada de parcela da antiga circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, fica definida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo II desta Resolução;
II - a circunscrição do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, derivada de parcela da antiga circunscrição do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, fica definida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo III desta Resolução;
III - a circunscrição do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, derivada de parcela antiga circunscrição do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, fica definida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo IV desta Resolução;
IV - a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte fica redefinida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo V desta Resolução;
V - a circunscrição do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte fica redefinida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo VI desta Resolução;
VI - a circunscrição do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte fica redefinida conforme medidas georreferenciadas constantes do Anexo VII desta Resolução. Parágrafo único. Ficam consolidadas as circunscrições do 1º, do 3º, do 4º e do 5º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, conforme medidas georreferenciadas constantes dos Anexos VIII, IX, X e XI desta Resolução.
Art. 3º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça: I - baixar as instruções e coordenar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução; II - providenciar a inclusão dos 8º, 9º e 10º Ofícios do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte na lista geral de vacância.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2021.
Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
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Fonte: DJO