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27/11/2013

Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil

Câmara aprovou o texto-base do novo CPC, mas ainda falta analisar destaques. 

Parte geral 

- Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros. 

- Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico, obrigando, por exemplo, os tribunais a usar sistemas de código aberto e as intimações a serem feitas preferencialmente por meio eletrônico. 

- Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde. 

- Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses.

- Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica. 

- Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa. 

- Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação. 

- Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores. 

- Amigo da corte: entidades representativas poderão ser chamadas a opinar em processos com repercussão social. É o chamado amicus curiae, ou amigo da corte, que hoje já participa de processos no Supremo Tribunal Federal e agora poderá ser convocado por qualquer juiz ou tribunal. 

2ª parte - Conhecimento e cumprimento da sentença 

- Ação Coletiva: os pedidos que tratem de interesse de um grupo – casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa – poderão ser convertidos em ação coletiva, e a decisão será aplicada a todos. 

- Conciliação: a audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão, se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. 

- Sentença: o juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos. 

- SPC para devedor judicial: a pessoa que não pagar o determinado em uma sentença irrecorrível poderá ter o nome inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC). 

- Jurisprudência: o juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões. 

3ª parte - Procedimentos especiais 

- Invasão de terras: nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos. 

- Família: ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões, e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial. 

- Cheque vencido: o projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações. 

4ª parte - Execução 

- Bancos públicos: garante ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação. 

- Máquinas agrícolas: as máquinas e os equipamentos agrícolas que não sejam garantia de empréstimos não poderão ser confiscados pela Justiça para quitar dívidas.

- Seguro: a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não seja confiscado. 

- Contas bancárias: o confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto – não poderá ser feito em plantão judicial; o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa; a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio. 

5ª parte - Recursos 

- Ações repetitivas: o projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido, e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância. 

- Multa: recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados. 

- Admissibilidade: o projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não. 

- Agravo retido: esse recurso é extinto, e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação. 

- Julgamento não unânime: o embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e um julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.


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