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27/11/2013

SP: Campinas registra aumento de 51% no número de homens que adotaram o sobrenome da esposa

Dez anos depois da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, homens passam a adotar a prática em 34 % dos matrimônios 

Aumentou em 51% o número de homens que adotam o sobrenome da mulher após o casamento dez anos depois da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002. Levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios de Campinas, mostra que em 2002, apenas 22% dos homens adotava o sobrenome da esposa. Em 2012, este número saltou para 34% do total de matrimônios. 

Com relação às mulheres, em 2002, 71% escolhiam mudar o sobrenome após o matrimônio. Em 2012, o número aumentou para 74%. Entretanto, a situação começou a mudar em 2013. Segundo os dados do CRC, até o mês de agosto 69% das mulheres que se casaram optaram por mudar o sobrenome, gerando uma queda de 7% em relação ao ano passado. 

Essa situação se tornou possível com a edição do novo Código Civil brasileiro, que normatizou a possibilidade de qualquer um dos cônjuges acrescentar o sobrenome do(a) companheiro(a) ao próprio nome (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Anteriormente, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, o que só passou a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio. 

Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”. Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário. 

A pessoa que decide por alterar o nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.


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