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03/09/2021

Artigo - O acordo de Paris e o registro de imóveis – Por José Renato Nalini

O Acordo de Paris é um tratado resultante de uma Convenção-Quadro da ONU- Organização das Nações Unidas. Seu único objetivo é reduzir o aquecimento global, considerado o maior desafio para a humanidade neste século.

Em 2015 ele foi ajustado entre 195 nações e já em 2016 chegou à redação final. 55% dos países, responsáveis por 55% das emissões de gases geradores do efeito-estufa deliberaram ratificá-lo, inclusive o Brasil. A proposta é fazer com que ele substitua o Protocolo de Kyoto, por ser mais ambicioso em suas metas.

O efeito-estufa é produzido pela queima de combustíveis fósseis e pelo desmatamento. Ele já está produzindo profundas alterações climáticas em todo o planeta, inclusive no Brasil.

Toda a sociedade é chamada a participar dos esforços tendentes à redução desse aumento da temperatura que ocasiona, entre outras consequências, a elevação do nível do mar, sua acidificação, a eliminação das barreiras de coral, com a extinção de exuberante biodiversidade, a desertificação de muitas partes do globo. Tudo antecedido por vendavais, excesso de chuva ácida em algumas regiões e extenso período de seca em outras. Na verdade, a elevação da temperatura afeta o globo e a humanidade.

O sistema Registral Imobiliário brasileiro já se engajara numa política de preservação da natureza, muito antes do Acordo de Paris. No momento em que se adotou o conjunto de tecnologias da comunicação e informação para substituir o suporte-papel, o RI já economizou o consumo de árvores. Além disso, passou a se servir de papel reciclado e a se utilizar de uma economia verdadeiramente orgânica, fazendo com que a sustentabilidade entrasse – definitivamente – na agenda dos registradores.

A inteligente estratégia do constituinte de 1988, que substituiu a ideia cartorial pela delegação extrajudicial, conferiu a característica primordial para que o sistema se tornasse um colaborador da mentalidade ecológica, anteriormente ao surgimento do conceito ESG. Exercer atividade essencialmente estatal à luz de princípios da iniciativa privada foi o fator de desenvolvimento de uma consciência de sustentabilidade hoje disseminada em todas as delegações.

Muito ainda poderá ser feito, com evidentes vantagens para a segurança jurídica, ambiental, social e econômica, na amplitude almejada pela sociedade brasileira.

Averbações de cunho ambiental constituem valoroso apoio à preservação, pois o Registro de Imóveis deve ser o repositório do completo acervo de informações relativas à propriedade imobiliária e aos direitos reais. O princípio da concentração de todos os atos que interessam à titularidade e ao exercício do direito de propriedade permite que os Registros de Imóveis contenham todos os elementos de interesse para a preservação ambiental e, em virtude disso, para a redução da alarmante tendência de crescente aquecimento da temperatura terrestre.

O momento enfrentado pelo planeta em relação a esse fenômeno justifica a inserção de averbações ambientais no conjunto matricial afeto às serventias imobiliárias. São informações essenciais à concretização da vontade constituinte, cujo artigo 225 da Constituição Cidadã foi considerado um dos mais belos dispositivos fundantes produzidos no Século XX.

Este ano o Brasil comemora o quadragésimo aniversário da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e é o momento propício para fazer com que o Registro de Imóveis se converta no detentor de todos os dados necessários à efetivação dessa política estatal de proteção da natureza, que ajudará o Brasil a cumprir o acordo de Paris e a extrair dele efeitos concretos.

Não exorbita o Registro de Imóveis ao concentrar na matrícula os dados ambientais necessários ao traçado de um confiável diagnóstico da situação ecológica da respectiva Circunscrição Imobiliária. O Registrador passará a ser um aliado da política ambiental do território em que atua, mais uma função importante de cooperação do sistema para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Social – ODS, outra incumbência afeta ao Estado e à sociedade brasileira.

Nada impede, tudo recomenda, que o Princípio do nível elevado de proteção ecológica – NEPE, já em vigor na Comunidade Europeia, venha a servir também para o direito brasileiro, pois o pacto federativo é um convite à inserção de tudo aquilo que resulte de uma interpretação extensiva e amplie o rol dos direitos fundamentais. O direito ao meio ambiente equilibrado e saudável é explicitado na ordem constitucional e é um dos valores mais importantes para a sobrevivência da aventura humana neste planeta.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2021-2022

 

Fonte: Estadão

 


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