Em editorial à classe registral, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, comenta o veto aos artigos da Lei 14.195/2021, que resultariam na extinção da sociedade simples e o seu registro nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Nesta sexta-feira, 27 de agosto, os registradores civis de Pessoas Jurídicas respiraram aliviados com a conversão em Lei da Medida Provisória 1040/2020. A sanção da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior, trouxe no seu bojo o veto do presidente Jair Bolsonaro quanto ao fim do registro das sociedades simples nas nossas serventias.
Respiramos aliviados não apenas pelo esvaziamento que os dispositivos vetados – artigos 40 e 42 do Capítulo IX – trariam para a atribuição de RCPJ. O veto proporcionou à nova lei que ela realmente cumpra a sua função de melhorar o ambiente de negócios brasileiro.
Na condição de presidente do IRTDPJBrasil, tenho que lhes dizer que lutamos o bom combate, de forma respeitosa, democrática e participativa. Durante todo o processo legislativo da MP 1040 nós nos mantivemos alertas, certos de que conseguiríamos sensibilizar os senhores deputados e senadores, bem como o Poder Executivo. Foram várias visitas, diversas audiências e um sem número de e-mails e telefonemas. Brasília se tornou o nosso principal destino.
Esta foi uma luta de vários combatentes. Incansáveis companheiros, entre eles o meu vice-presidente Rodolfo Pinheiro de Moraes e nosso querido José Nadi Neri. Somaram-se a nós o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, Rogério Bacelar, e o colega Ari Álvares Pires Neto, 2º vice-presidente da Anoreg-BR, além de todos os presidentes das nossas entidades representativas, indistintamente.
Agradeço aos oficiais de RTDPJ de todos os Estados, especialmente aqueles que escreveram para deputados e senadores e que nos auxiliaram na solicitação de audiências. Sou igualmente grato aos colegas que se desdobraram na produção de pareceres e notas técnicas. Valeu cada minuto do empenho de todos.
A MP 1040/2021 nos mostrou que, neste mundo tão heterogêneo, ainda há espaço para a solidariedade entre as categorias e segmentos. Agradeço a todos os colegas notários e registradores que nos ajudaram nesta recente batalha. O momento é de alegria, mas de responsabilidade e de transformação. Chegou a hora de coexistirmos como filhos da mesma mãe, a Constituição Cidadã, em seu artigo 236.
Amigos, vocês bem sabem que há outras batalhas em curso. Porém, sabemos que a união em torno do mesmo propósito faz a diferença entre a derrota e a vitória. O veto à extinção da sociedade simples é uma conquista de toda classe registral brasileira.
Rainey Marinho
Presidente do IRTDPJBrasil
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil