O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 86-D da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 620 do Provimento Conjunto n° 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de designar juiz de paz "ad hoc" para a celebração de casamentos no Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte durante o período de 6 de julho de 2021 a 5 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0069697-13.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o senhor Leonardo Miguel de Lima para exercer as funções de juiz de paz “ad hoc” no Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte, durante o período de 6 de julho de 2021 a 5 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG