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25/08/2021

DJE/TJMG- PORTARIA Nº 6.891/CGJ/2021 - Designa juiz de paz “ad hoc” para a celebração dos casamentos no Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova da Comarca de Belo Horizonte

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 86-D da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 620 do Provimento Conjunto n° 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de designar juiz de paz "ad hoc" para a celebração de casamentos no Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova da Comarca de Belo Horizonte durante o período de 6 de julho de 2021 a 5 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0067051-30.2019.8.13.0000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o senhor Bruno Borges Magalhães para exercer as funções de juiz de paz “ad hoc” no Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova da Comarca de Belo Horizonte, durante o período de 6 de julho de 2021 a 5 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça


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