Homem estava em processo de divórcio quando morreu vítima da covid; herdeira não aceitou dividir bens com madrasta.
Uma desembargadora do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu o divórcio a um homem morto. Ele estava separado da mulher e o processo de divórcio estava em curso quando o homem morreu vítima da covid-19. A herdeira não aceitou dividir os bens com a madrasta.
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Fonte: R7