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25/08/2021

Valor Econômico - Extinção de sociedade simples será vetada

Foi fechado um acordo com a Casa Civil a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

Será vetado o trecho da Medida Provisória (MP) nº 1.040, da “melhoria do ambiente de negócios”, que prevê a extinção das sociedades simples, muito utilizadas por advogados, médicos e outros profissionais liberais. A informação é do relator da MP, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

O parlamentar afirmou ao Valor que ocorreu um acordo com a Casa Civil a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que a mudança seja vetada. A sanção presidencial do texto está prevista para amanhã.

A mudança poderia impor um aumento na tributação. O trecho acabava com as sociedades simples, determinando que todas ficariam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Entidades de advogados como o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) pediam o veto. Como sociedade simples, advogados e profissionais de outras categorias podem pagar um valor fixo de ISS - benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais.

Para as sociedades empresárias, a tributação recai sobre o faturamento. A alíquota varia entre 2% a 5%.

Fonte: Valor Econômico

 


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