Mesmo com as ações que facilitam o reconhecimento de paternidade, o número de crianças somente com o nome da mãe na certidão de nascimento ainda é grande. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil nascidos em Minas Gerais neste ano não comemorarão o Dia dos Pais no próximo domingo (8).
Entre janeiro e julho deste ano, foram feitos 107 reconhecimentos de paternidade nos cartórios, menos de 22,46% em relação ao mesmo período de 2020.
“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.
O reconhecimento ficou mais simples desde 2012, podendo ser feito em qualquer cartório e sem a necessidade de procedimento judicial, e possibilitou a redução de 600 registros somente em nome da mãe. Porém, neste ano, a procura diminuiu. No primeiro semestre de 2019, foram 27 registros, 138 no mesmo período em 2020, e 107 neste ano.
Socioafetivo
O reconhecimento de paternidade socioafetiva – com pais que criam uma criança sem nenhum vínculo biológico, com a concordância da mãe e do pai biológico -, foi permitido em novembro de 2017. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
A norma foi alterada em 2019, e somente pessoas com mais de 12 anos podem fazer. Para atestar o vínculo de maternidade ou paternidade afetiva, é necessário apresentar algum documento como vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; registros que residam na mesma casa, inscrição em plano de saúde, entre outros.
Fonte: O Popular