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09/08/2021

O Tempo - Minas registra queda nos reconhecimentos de paternidade em 2021

Foram 107 procedimentos realizados em cartório, 22,46% a menos do que primeiro semestre de 2020, de acordo com Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Embora o processo de reconhecimento de paternidade esteja mais simples há nove anos, houve uma queda nesses processos realizados em cartórios mineiros no primeiro semestre de 2021 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 107 procedimentos realizados em cartório, 22,46% a menos, de acordo com Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Além disso, houve um aumento de 2,96% no número de certidões que constam apenas o nome da mãe de janeiro a julho de 2021 em relação ao primeiro semestre de 2020.

Segundo a Arpen, o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde e previdência. A inclusão do nome do pai no documento pode ser feita diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original.

Como fazer o reconhecimento

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho (se tiver mais de 18 anos) compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas sem a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório.

Nesta situação, o cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída.

Fonte: O Tempo


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