Falta de documentos coloca o segurado em cumprimento de exigência
O INSS está ampliando a chamada tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres, o OCR, nos requerimentos de pensão por morte, com o objetivo de reduzir a espera na concessão.
A tecnologia permite identificar em quais pedidos já foram anexadas certidões civis, documentos muitas vezes essenciais para análise dos benefícios, segundo o instituto.
Quando o sistema não identifica essa documentação já anexada ao pedido de pensão por morte, ele solicita ao requerente o envio do documento necessário.
De acordo com o INSS, até o final deste ano, essa notificação de exigência do documento deve acontecer automaticamente no ato do requerimento, o que pode agilizar a concessão.
O órgão previdenciário afirma que a maioria de requerimentos de pensão que entram em exigência é para pedir certidão de casamento civil e/ou certidão de óbito do segurado falecido.
Ou seja, quem pede o benefício se declara casada (o), mas não anexa a certidão de casamento ou anexa apenas a do casamento religioso, que não vale para comprovar o direito ao benefício.
Outra exigência comum é a falta de provas de união estável. Segundo o INSS, o (a) companheiro (a) deve apresentar, no mínimo, dois documentos, como declaração do Imposto de Renda na qual conste o requerente como dependente, certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, declaração de união em tabelião, entre outros.
O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou no telefone 135.
Com os novos prazos do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) o INSS tem 60 dias para analisar o pedido. Se houver necessidade de pedir mais documentos, o prazo é suspenso até que os documentos sejam entregues.
?De olho na documentação
CERTIDÃO DE CASAMENTO
UNIÃO ESTÁVEL
Para comprovar a união estável ao INSS é preciso apresentar, no mínimo, dois dos seguintes documentos:
Fique atento!
Para óbitos a partir de 18 de junho de 2019, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, dentro de 24 meses antes da data do óbito do segurado, não admitida a prova apenas testemunhal
COMPROVANTE DE SEGURADO
Para ter direito à pensão por morte o dependente precisa apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito ou da sua morte presumida
No geral, basta apresentar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho para demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte
Em caso de contribuinte individual pode ser preciso apresentar também outros comprovantes como:
Atenção!
Se o falecido perdeu a qualidade de segurado no dia de sua morte, mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito à pensão por morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
PROVA DO ÓBITO
O jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de pensão por morte o atestado de óbito
É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro
Quem pode pedir o benefício
É considerada dependente e com direito à pensão por morte a pessoa que dependia economicamente do segurado falecido
Há uma ordem de prioridade no pagamento do benefício
Se não houver nenhum depende na lista acima, podem receber o benefício se comprovar a dependência econômica do segurado
Valor pago
Desde 13 de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte é:
50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%, do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogada Carolina Centeno de Souza e Ingrácio Advocacia
Fonte: Agora