A partir desta segunda-feira (2), responsáveis poderão emitir a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, de forma digital. O documento online se chama Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e está disponível na plataforma e-Notariado, neste link.
A autorização é necessária para o embarque de menores de 16 que estão viajando sozinhos, ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios). Além da AEV, o formato de autorização física e impressa continua disponível, por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente em um Cartório de Notas.
Como solicitar
O processo de emissão da AEV é realizado por meio da plataforma e-Notariado, cujo link está disponível acima. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a plataforma é um “ambiente digital nacional para realização de atos notariais”.
Os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação completa, eles poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento de cartório, ou de forma remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão do documento por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado. O último pode ser emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app do e-Notariado.
Um QR Code para verificação será emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel. Dessa forma, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Documentos necessários para embarque
Além da AEV, é necessário que o passageiro se atente também a outros documentos exigidos para embarque. Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto. As crianças com menos de 12 anos podem embarcar apresentando somente a certidão de nascimento.
Informações mais detalhadas sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas aqui, na seção “Documentos para embarque”. Para evitar transtornos, a ANAC reforça que o passageiro deve ser lembrar de manter a AEV disponível consigo durante toda a viagem.
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da ANAC e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Fonte: BHAZ