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02/08/2021

O Tempo - Autorização de viagem para menores poderá ser feita de maneira eletrônica

Cartórios de Notas realizam reconhecimento de firma por videoconferência a partir de segunda-feira

A partir desta segunda-feira (2), os Cartórios de Notas de Minas Gerais vão poder realizar Autorização de Viagem para menores de 16 anos de maneira eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

A autorização é necessária quando um menor de 16 anos precisa viajar sozinho ou quando está acompanhado de apenas um dos pais. Inicialmente, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atende a viagens aeroviárias nacionais. Mas em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, segundo regulamento aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, a intenção é desburocratizar o processo e evitar perdas de documentos impressos durante a viagem, assegurando atualização constante de dados e permissões. Um dos responsáveis pode, inclusive, cancelar o ato à distância.

O documento físico continua sendo emitido por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar a autorização

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Fonte: O Tempo


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