Sistema poderá ser usado em viagens aeroviárias nacionais e, em breve, em deslocamentos internacionais, terrestres e hidroviários
Os pais de menores de 16 anos que precisarem viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável vão poder fazer a autorização de viagem para o adolescente de forma eletrônica a partir do dia 2 de agosto.
CARA A CARA
Pelo sistema até agora em vigor, os pais precisavam ir até um cartório de notas e, presencialmente, reconhecer firma em um formulário físico que precisava ser preenchido, impresso e depois apresentado às empresas de transporte.
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A nova opção de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permitirá que os responsáveis façam todos os procedimentos na plataforma e-Notariado, um ambiente digital nacional para realização de atos notariais como divórcios e testamentos.
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Nela, os pais vão poder desde abrir uma solicitação para a viagem do menor até emitir o documento por meio de videoconferência.
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Depois disso, eles recebem o documento de forma física ou digital, para validação no guichê da companhia aérea via leitura de QR Code ou no papel.
SEGUNDO PASSO
Na primeira fase, a AEV poderá ser usada em viagens aeroviárias nacionais. Em breve, passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias. Ela foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Conselho Notarial do Brasil (CNB).
PRIMEIRO PASSO
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em um esforço conjunto para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil. Antes de ser implantada, ela passou por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.
Fonte: Folha de S.Paulo