Declara a vacância do Ofício do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo
Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a determinação para o processamento da vacância do 8° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Gilson Soares Lemes, em execução provisória do acórdão proferido na Ação Civil Pública n° 5869889-96.2009.8.13.0024, que culminou na nulidade do ato de delegação efetiva concedida a Maurício Leonardo;
CONSIDERANDO a extinção da delegação efetiva por ato do então Governador do Estado de Minas Gerais, datada de 12 de novembro de 1997, concedida ao senhor Maurício Leonardo para o exercício das funções de titular do Oficio do 8° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 e no art. 34 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n° 0080174- 61.2020.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância do Ofício do 8° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte a partir da data da publicação desta Portaria, em execução provisória do acórdão proferido na Ação Civil Pública n° 5869889-96.2009.8.13.0024.
Art. 2º Fica designado o senhor Maurício Leonardo, CPF 355.094.496-91, para responder pelo expediente da serventia até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos dos artigos 1° e 3° da Resolução n° 80/CNJ/2009.
Art. 3º Fica determinado ao Tabelião interino a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de julho de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG