A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ofereceu para consulta o novo Código de Normas, veiculado pelo Provimento n. 10/2013, disponibilizado no Diário da Justiça n. 1761, de 19 de novembro 2013, e considerado publicado no dia seguinte. A vigência respeitará o período de 180 dias de vacância e terá início no dia 19 de maio de 2014, sem prejuízo da adoção imediata dos procedimentos regulamentados no código.
Segundo o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC, o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso desenvolvido por equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma série de resoluções e normativas.
“Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer. A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial..
Confira aqui a íntegra do novo Código de Normas da CGJ-SC.