CAPÍTULO I - DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica tem como objetivos:
I - analisar e validar, numa perspectiva sistêmica e em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes:
II - verificar os resultados alcançados frente às metas estabelecidas para as secretarias e as diretorias executivas que integram o Tribunal de Justiça.
Art. 4º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será constituído pelos seguintes membros:
I - o Presidente do Tribunal de Justiça, que responde pela Superintendência Administrativa e preside o Comitê, com direito a voto;
II - o Primeiro Vice-Presidente, que responde pela Superintendência Judiciária, com direito a voto;
III - o Segundo Vice-Presidente, que responde pela Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, com direito a voto;
IV - o Terceiro Vice-Presidente, que responde pela Gestão da Inovação, com direito a voto;
V - o Corregedor-Geral de Justiça, que exerce a Superintendência da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços judiciais de primeira instância, notariais e de registro do Estado, com direito a voto;
VI - o Superintendente Administrativo Adjunto, com direito a voto;
VII - o Secretário da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, com direito a voz;
VIII - o Diretor Executivo de Finanças e Execução Orçamentária, com direito a voz;
IX - o Diretor Executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional, com direito a voz.
Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 5º São atribuições do Comitê de Governança e Gestão Estratégica:
I - definir as políticas, as diretrizes e o Plano Estratégico de Gestão Institucional do Tribunal de Justiça e das comarcas, a partir da perspectiva sistêmica e em compatibilidade com o orçamento anual;
II - definir as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça;
III - definir metas para o desenvolvimento institucional, de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade, eficiência e presteza;
IV - definir as estratégias e a programação de projetos e atividades a serem desenvolvidos, para cumprimento das políticas,diretrizes e metas de gestão;
V - efetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas, do Plano Estratégico de Gestão Institucional, da programação anual de projetos e atividades desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça e da implantação de projetos voltados à proteção de dados e à segurança da informação pessoal e dos projetos inovadores, considerando seus objetivos e metas;
VI - aprovar propostas de aperfeiçoamento de políticas, de estratégias, do Plano Estratégico de Gestão Institucional e da programação anual de projetos e atividades desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça, quando necessário;
VII - pronunciar-se, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sobre questões inerentes ao desenvolvimento organizacional;
VIII - analisar e validar propostas voltadas à proteção de dados e à segurança da informação pessoal e dos projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça, assim como a ampliação da abrangência daqueles já implantados;
IX - analisar e validar as propostas de regulamentação dos projetos inovadores a serem implantados ou aperfeiçoados no Tribunal de Justiça, contemplando a definição da respectiva missão, a ideia-força, os valores, as etapas e os mecanismos de operacionalização dos processos de trabalho envolvidos.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG