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08/07/2021

Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG - TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS

CAPÍTULO I - DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica tem como objetivos:

I - analisar e validar, numa perspectiva sistêmica e em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes:

  1. a) as propostas de políticas e estratégias institucionais;
  2. b) o Plano Estratégico de Gestão Institucional;
  3. c) os projetos inovadores e as atividades de sua instalação ou implantação;
  4. d) a programação anual de projetos e atividades a serem desenvolvidos no do Tribunal de Justiça;
  5. e) as estratégias de atuação do Tribunal de Justiça para apoio à gestão das comarcas, ressalvada a competência da Corregedoria-Geral de Justiça;

II - verificar os resultados alcançados frente às metas estabelecidas para as secretarias e as diretorias executivas que integram o Tribunal de Justiça.

Art. 4º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será constituído pelos seguintes membros:

I - o Presidente do Tribunal de Justiça, que responde pela Superintendência Administrativa e preside o Comitê, com direito a voto;

II - o Primeiro Vice-Presidente, que responde pela Superintendência Judiciária, com direito a voto;

III - o Segundo Vice-Presidente, que responde pela Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, com direito a voto;

IV - o Terceiro Vice-Presidente, que responde pela Gestão da Inovação, com direito a voto;

V - o Corregedor-Geral de Justiça, que exerce a Superintendência da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços judiciais de primeira instância, notariais e de registro do Estado, com direito a voto;

VI - o Superintendente Administrativo Adjunto, com direito a voto;

VII - o Secretário da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, com direito a voz;

VIII - o Diretor Executivo de Finanças e Execução Orçamentária, com direito a voz;

IX - o Diretor Executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional, com direito a voz.

  • 1º O Diretor Executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional será responsável por secretariar o

Comitê de Governança e Gestão Estratégica.

  • 2º Os membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica não receberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício de suas funções.
  • 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica se reunirá, mediante convocação do Presidente do Tribunal de Justiça, com presença mínima de 4 (quatro) membros com direito a voto.
  • 4º Caso haja empate nas votações de matérias submetidas ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica, prevalecerá o voto do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º São atribuições do Comitê de Governança e Gestão Estratégica:

I - definir as políticas, as diretrizes e o Plano Estratégico de Gestão Institucional do Tribunal de Justiça e das comarcas, a partir da perspectiva sistêmica e em compatibilidade com o orçamento anual;

II - definir as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça;

III - definir metas para o desenvolvimento institucional, de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade, eficiência e presteza;

IV - definir as estratégias e a programação de projetos e atividades a serem desenvolvidos, para cumprimento das políticas,diretrizes e metas de gestão;

V - efetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas, do Plano Estratégico de Gestão Institucional, da programação anual de projetos e atividades desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça e da implantação de projetos voltados à proteção de dados e à segurança da informação pessoal e dos projetos inovadores, considerando seus objetivos e metas;

VI - aprovar propostas de aperfeiçoamento de políticas, de estratégias, do Plano Estratégico de Gestão Institucional e da programação anual de projetos e atividades desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça, quando necessário;

VII - pronunciar-se, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sobre questões inerentes ao desenvolvimento organizacional;

VIII - analisar e validar propostas voltadas à proteção de dados e à segurança da informação pessoal e dos projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça, assim como a ampliação da abrangência daqueles já implantados;

IX - analisar e validar as propostas de regulamentação dos projetos inovadores a serem implantados ou aperfeiçoados no Tribunal de Justiça, contemplando a definição da respectiva missão, a ideia-força, os valores, as etapas e os mecanismos de operacionalização dos processos de trabalho envolvidos.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG


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