Por José Higídio
Por concluir que o imóvel é local de residência familiar, a 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo reconheceu a impenhorabilidade e suspendeu a hasta pública de uma casa penhorada 14 anos atrás.
A Fazenda Nacional havia ajuizado execução fiscal em 1997 contra uma empreiteira, para cobrança de crédito previdenciário tributário. Como a empresa já havia sido desativada sem deixar bens, em 2007 foi penhorado um imóvel de uma ex-sócia.
Mais tarde, representada pelos advogados Thiago Tadeu França Costa Diegues e Yuri Carmo Alves, a mulher afirmou que o imóvel seria bem de família, e portanto impenhorável, conforme a Lei 8.009/1990. Ela explicou que a casa seria o único imóvel existente em seu patrimônio, e o local onde vive com sua filha e companheiro. Já a União alegou que ela teria doado outro imóvel aos seus filhos menores.
"Os elementos constantes destes autos formam um conjunto probatório idôneo a ponto de comprovar a impenhorabilidade da casa", constatou o juiz Erik Frederico Gramstrup. Segundo ele, embora haja indícios de ocultação por mais de uma vez, seria possível concluir que o imóvel é o local onde a corresponsável reside com sua família.
O magistrado ainda apontou que a maioridade dos filhos não seria relevante para reconhecer a casa como o imóvel residencial. "Basta que se tenha conservado no imóvel uma unidade familiar, que ao ver deste Juízo abrange também aquela formada pela prole, após o falecimento dos ascendentes", indicou.
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0584924-48.1997.4.03.6182
Fonte: Conjur