Prazo: até 10 de julho de 2021
Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros Civis com Atribuição Notarial, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais ou os respectivos oficiais de cumprimento deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, até o dia 10 de julho de 2021, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, conforme determinação do Provimento nº 88/2019 do CNJ.
A informação será prestada exclusivamente por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP do mês de junho de 2021, a ser transmitida em julho deste ano.
Quando do preenchimento da DAP, o responsável (ou oficial de cumprimento) deverá selecionar "Sim" ou "Não" para resposta ao item Operação/proposta suspeita?, que fica localizado abaixo do campo referente ao Recompe recebido.
A seleção de uma das opções é obrigatória e a ausência dela impedirá a transmissão da DAP e sujeitará o notário ou registrador às sanções previstas na Lei nº 9.613/1998, nos termos do art. 40 do Provimento do CNJ nº 88/2019.
Ainda que seja selecionada a opção "Sim", subsistirá a necessidade de comunicação à UIF quando houver ocorrência de operação ou proposta suspeita, conforme previsto nos arts. 6º e 15 do Provimento do CNJ nº 88/2019.
Aviso nº 42/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 07/07/2021.
Fonte: TJMG