Rodrigo Capez, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho, fala sobre o projeto que visa disseminar nacionalmente uma adequada preparação ao casamento civil
Na última terça-feira (15/06), foi assinado o Termo de Cooperação Técnica para a promoção de ações institucionais e desenvolvimento de material informativo com orientações jurídicas sobre O casamento civil no País.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) participaram da cerimônia de assinatura e desenvolverão ações conjuntas e materiais informativos aos nubentes para a melhor preparação para o matrimônio no momento da habilitação para o casamento civil.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do GT, Rodrigo Capez, concedeu entrevista exclusiva para a Serjus-Anoreg/MG e explicou melhor sobre o projeto que surgiu de uma iniciativa do CNJ e da Secretaria Nacional da Família, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Serjus-Anoreg/MG - Qual o objetivo principal do projeto e como ele foi criado?
Rodrigo Capez - O objetivo do Termo de Cooperação Técnica é instituir, no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o casamento civil, de material informativo para melhor preparação para o matrimônio. Ele surgiu de uma iniciativa do CNJ e da Secretaria Nacional da Família, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Diante da relevância dessas entidades e de sua expertise, foram convidadas a integrar o projeto a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que, para honra do CNJ e do MMFDH, de pronto aceitaram o convite.
Serjus-Anoreg/MG - Acredita-se que muitas pessoas se casam sem ter conhecimento das formalidades e efeitos jurídicos do casamento civil?
Rodrigo Capez - Não tenho a menor dúvida de que, em sua grande maioria, os nubentes não têm conhecimento das possibilidades que a lei oferece e das implicações jurídicas do seu ato, o que torna ainda mais louvável a conjugação de esforços entre o CNJ, MMFDH, CNR e Arpen-Brasil para disponibilizar material informativo sobre o casamento civil, suas formalidades, efeitos jurídicos, regime de bens entre os cônjuges, direitos e deveres conjugais, poder familiar sobre os filhos e formas de sua dissolução. A preparação para o casamento também compreenderá o esclarecimento dos nubentes sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção. Como corolário do direito fundamental à segurança jurídica, o Estado deve possibilitar aos pretendentes ao casamento a antevisão de seus direitos e deveres, e a previsão das consequências jurídicas de suas condutas. Em um momento de descontração de nosso grupo de trabalho, eu inclusive sugeri o seguinte slogan para uma campanha de fortalecimento do casamento civil: “Namorar é bom. Casar é legal!”
Serjus-Anoreg/MG - Quais ações serão oferecidas para a melhor preparação das pessoas que pretendem se casar? Terá material físico e online?
Rodrigo Capez - O material informativo a ser disponibilizado aos nubentes e a qualquer interessado que o desejar consistirá de manuais, cartilhas, guias rápidos, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil, bem como de vídeos, acessíveis por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido pelo(a) registrador(a). A ideia é disponibilizar material de rápida leitura e assimilação e também vídeos e manuais que constituam verdadeiros mini cursos sobre determinados temas, de modo a propiciar, seja uma visão panorâmica de todos os aspectos relacionados ao matrimônio, seja a verticalização de conhecimentos específicos. De toda sorte, o interessado somente irá assistir ou ler os conteúdos que desejar.
Serjus-Anoreg/MG - O acesso ao material será um requisito para a realização do casamento civil?
Rodrigo Capez - O artigo 2º da Resolução que dispõe sobre essas ações de caráter informativo, aprovada pelo CNJ em sessão de 15/6/21, é expresso: "O acesso ao material informativo pelos pretendentes ao casamento é facultativo, de modo que não constitui requisito ou condição para a habilitação para o matrimônio". Importante ressaltar que essas informações não terão nenhum viés religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1º, V, da Constituição Federal).
Serjus-Anoreg/MG - Qual a importância da participação dos Cartórios de Registo Civil e como poderão contribuir diretamente com essas ações?
Rodrigo Capez - A adesão dos registradores civis, para além do mero cumprimento burocrático de um ato normativo do CNJ, é fundamental para o êxito dos nossos objetivos: tornar os nubentes mais conscientes de suas opções e das consequências jurídicas de seus atos. Como bem destacou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, no voto condutor que aprovou a Resolução em questão, "o único mistério a reinar nessa seara deve estar relacionado aos sentimentos de amor e afeto que vinculam os nubentes, e não às consequências jurídicas de suas opções”. A CNR e a Arpen-Brasil terão um papel fundamental na elaboração e produção do material informativo sob o enfoque jurídico em sentido estrito - direito constitucional, civil e registral. O MMFDH, por sua vez, irá elaborar e produzir o material informativo sob o enfoque sociológico e jurídico em sentido amplo – exercício adequado da parentalidade e do poder familiar, convivência no casamento, divórcio irrefletido, prevenção de abuso infantil, maus-tratos, violência doméstica etc. Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ e, uma vez aprovado, será encaminhado para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização aos (às) interessados (as)
Serjus-Anoreg/MG - Mesmo com a pandemia, os cartórios de adaptaram para a realização de atos online, inclusive os casamentos. Como avalia a continuidade dos serviços de Registro Civil para a sociedade?
Rodrigo Capez - O serviço de Registro Civil, dotado de altíssima capilaridade, soube aliar, de forma admirável, o respeito às mais altas tradições registrárias com a mais moderna tecnologia. Os (as) registradores(as) civis prestam um serviço público inestimável, que nos acompanha em toda a nossa existência, testemunhando e documentando nossos principais momentos, alegres e tristes: nascimento, casamento e óbito. Parabéns pela continuidade do serviço em meio à pandemia, e por contribuírem para a manutenção da segurança jurídica em nossa sociedade!