Regras da Deliberação 2.766 definem aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em um mundo conectado digitalmente, está cada vez mais difícil manter a privacidade e a segurança com relação a nossos dados pessoais. Para assegurar isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Essa norma, a Lei federal 13.709, de 2018, afeta os mais diversos aspectos da vida atual, tais como compras on-line, redes sociais, publicidade e órgãos públicos.
Para se adaptar a essa legislação federal, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou, em 10 de maio de 2021, a Deliberação 2.766. Além disso, todos os detalhes sobre a aplicação da LGPD na Assembleia mineira estão disponíveis no Portal da ALMG.
Mesmo antes da legislação federal, a ALMG já se preocupava, por meio de seu Direcionamento Estratégico, em qualificar o atendimento ao público e a proteção de cadastros de cidadãos e instituições que interagem com o Poder Legislativo. Com a criação da LGPD, todos os setores da ALMG têm revisado os procedimentos e práticas em cada uma de suas interfaces de coletas de dados. Tudo isso foi consolidado pela Deliberação 2.766, de 2021.
Essa regulamentação prevê, de forma geral, que o tratamento de dados pessoais pela ALMG deve ser feito com respeito aos princípios gerais de proteção definidos pela LGPD, mas também em consonância com os interesses legítimos da instituição, decorrentes da sua finalidade pública e do exercício de suas competências.
Essas competências contemplam o fortalecimento da democracia, a aproximação com a sociedade, a representação dos mineiros, a elaboração de leis sobre assuntos de interesse do Estado e a fiscalização dos atos do Poder Executivo estadual.
Uso dos dados depende de consentimento do titular
De acordo com as normas adotadas, a coleta e a gestão de dados pessoais pela ALMG dependerão de consentimento do titular dos dados, por escrito ou por qualquer outro meio que demonstre sua concordância.
A regulamentação da ALMG prevê ainda uma diferenciação do tratamento de dados de acordo com a forma e os objetivos de interação do cidadão com a Casa.
Nos casos em que o fornecimento dos dados é feito por iniciativa dos próprios cidadãos, para fins de participação nas atividades da ALMG ou para o exercício de seus direitos, esses dados passam a integrar o Banco de Relacionamento com o Cidadão (BRC), que é um cadastro único e compartilhado entre os setores da estrutura administrativa da ALMG.
Quando a interação com a Assembleia se dá por intermédio dos gabinetes parlamentares, a responsabilidade pela gestão dos dados pessoais coletados é de cada gabinete. Por isso, o compartilhamento de dados do BRC com os gabinetes e entre os próprios gabinetes só poderá ocorrer mediante consentimento específico do titular.
A orientação e o acompanhamento da implementação da LGPD na Assembleia de Minas é atribuição do Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais (EG-CI), criado pela Deliberação 2.749, de 2020. O EG-CI é responsável por dar suporte aos setores e servidores que lidam com a gestão de dados pessoais na Casa.
Qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a aplicação da LGPD na Assembleia pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo número: (31) 2108-7800. Por esse contato, também é possível obter informação sobre finalidade e necessidade de consentimento, solicitação de alteração ou de eliminação dos dados pessoais informados.
Fonte: ALMG