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02/06/2021

Portaria Nº 6.800/CGJ/2021 - Suspende o expediente no 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais",

CONSIDERANDO os termos do requerimento apresentado pelo Ofícial Interino do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Paulo Eugênio Reis Dutra, solicitando a suspensão do expediente naquele serviço, em razão da necessidade de se promover a transferência física da Serventia, atualmente em funcionamento na Rua dos Inconfidentes, nº 914, Funcionários, em Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Rua Paraíba, nº 1269, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte;

CONSIDERANDO o elevado volume do acervo a ser fisicamente transferido, com as necessárias cautelas para se precaver danos e extravios, bem como a necessidade de a transferência ser feita no menor tempo possível, a fim de não causar maiores prejuízos à prestação do serviço;

CONSIDERANDO que o expediente dos serviços notariais e de registro poderá ser suspenso em situações de urgência ou imprevisíveis, bem como nos casos de mudança de endereço ou transição, consoante previsão expressa no art. 71 do Provimento nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0006690- 81.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, no período de 4 a 7 de junho de 2021, o expediente no serviço do Ofício do 6º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, com a finalidade de se promover a transferência física da Serventia, atualmente em funcionamento na Rua dos Inconfidentes, nº 914, Funcionários, em Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Rua Paraíba, nº 1269, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte;

Parágrafo único. Os títulos apresentados para registro serão recebidos normalmente, com o devido lançamento no livro de protocolo.

Art. 2º Ficam delegados poderes, para a resolverem eventuais casos omissos decorrentes dessa transferência, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Aldina de Carvalho Soares e Roberta Rocha da Fonseca, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Cópia desta Portaria será afixada em local bem visível, na parte externa da Serventia, em ambos os endereços mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG


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