O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 86-D da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 620 do Provimento Conjunto n° 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o juiz de paz “ad hoc” em exercício na serventia do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, na Comarca de Belo Horizonte, Bruno Borges Magalhães, apresentou sintomas da COVID-19 na noite do dia 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a existência de casamentos agendados na serventia do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, no dia 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício nº 046/2021 apresentado pelo Oficial Interino daquele serviço, Robson Ribeiro, datado de 20 de maio de 2021, solicitando a designação de Daniele Andrade Pereira como juíza de paz "ad hoc" para a celebração dos casamentos realizados naquele dia;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0070558- 28.2021.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a senhora Daniele Andrade Pereira, RG nº M-10.482.991, CPF nº 035.695.806-01, para exercer as funções de juíza de paz “ad hoc” na serventia do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova da Comarca de Belo Horizonte, em 20 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça