Nova Lei 14.132 do Código Penal foi abordada pelos professores e jurista Artur Gueiros e Marta Saad.
Com o tema “Stalking e Cyberstalking: Reflexões sobre crimes de perseguição” foi aberto nesta quinta-feira (27/5) o Ciclo de Debates Penais e Processuais Penais, evento promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O assunto, atualmente regido pela Lei 14.132, artigo 147-A do Código Penal, foi apresentado e debatido pelos professores e juristas Artur Gueiros da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Marta Saad, da Universidade de São Paulo (USP).
A abertura da palestra foi feita pelo desembargador do TJMG, Henrique Abi-Ackel, que representou o 2º vice-presidente da Corte Mineira e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto. O evento teve como mediadora a juíza do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant´ana e a coordenação do juiz auxiliar da 2ª vice-presidência, Murilo Silvio de Abreu.
O desembargador Henrique Abi-Ackel conta que recebeu com muito orgulho a missão de participar da Escola Judicial e que vários projetos estão em andamento para que temas de interesse se transformem em palestras. “Neste ciclo de palestras nossa ideia é trazer o Direito Penal para uma discussão profícua e útil, inclusive para o público externo”, disse o desembargador.
Professor titular de Direito Penal da UERJ, Artur Gueiros, conta que a palavra inglesa “Stalking” pode ser traduzida para o português como “perseguição incessante”. A prática do “Stalking” é ampla e pode ser feita de várias formas, inclusive por meio das redes sociais, quando recebe o nome de “Cybestalking”.
Mulheres
No passado, perseguir alguém no Brasil não passava de uma contravenção penal, tipificada pelo artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, o que contribuída para a impunidade dos autores. Mundialmente, passou a ser crime em 1933, na Dinamarca, e ganhou relevância internacional nos anos de 1990, quando a atriz norte-americana Rebeca Schaeffer foi assassinada por um fã. Em Portugal foi tipificado como crime em 2015.
Segundo o professor Artur Gueiros, trata-se de uma situação comum após o desfecho de um relacionamento amoroso, quando uma das partes não se conforma com a rompimento e passa a perseguir o companheiro ou companheira. “Contudo, grande parte das vítimas são mulheres”, frisa o professor Artur Gueiros.
Os perseguidores que cometem o crime de “Stalking” lançam mão de inúmeros telefonemas para as vítimas, esperas nas saídas do local de trabalho, estudo ou em portaria das residências das vítimas, envio de presentes indesejados, comparecimento em eventos sociais para causar constrangimento e medo, além de outras formas de agredir psicologicamente as vítimas.
O professor Artur Gueiros explica que na Internet, o crime é cometido por meio de envio de mensagens, recados, convites incidentes, “likes” em redes sociais, e uma busca incessante da atenção do internauta.
Para a professora de Direito Penal da USP, Marta Saad, a internet se transformou em uma poderosa arma para os autores do “CyberStalking”, uma vez que o ambiente virtual facilita o crime, além de permitir que os criminosos se escondam com facilidade.
“É um crime cometido por pessoas com perfis bem definidos. Normalmente são pessoas rejeitadas, carentes, com rancores e ressentimentos, ou mesmo por um conquistador incompetente, vaidoso e ganancioso”, relata a jurista.
Mais informações sobre a palestra dos professores Artur Gueiros e Marta Saad podem ser obtidas na página da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes na plataforma YouTube, por meio do endereço: https://www.youtube.com/watch?v=CXULANe5G2Y.
A próxima palestra do Ciclo de Debates Penais e Processuais Penais ocorrerá em 24 de junho e vai abordar o tema “Princípio Acusatório – conteúdo, limites e aplicabilidade prática” e será proferida pelo juiz federal Américo Bedê Freire Júnior e pelo promotor de Justiça e ex-procurador da Fazenda Nacional, Orlandino Gleizer. O evento terá como debatedor o juiz da Comarca de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante.
Fonte: TJMG