Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a comunidade jurídica tem diante de si o desafio de compatibilizar as técnicas de desjudicialização e o uso da tecnologia, de um lado, com as garantias fundamentais como o contraditório e a ampla defesa, de outro. Na avaliação do magistrado, esse tema – até mesmo pela existência de um debate legislativo a respeito – deve despertar grande interesse dos participantes da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que acontece nos dias 26 e 27 de agosto, por videoconferência.?????????
De acordo com Luis Felipe Salomão, um dos coordenadores do evento, o eixo central do debate será o papel do Poder Judiciário na sociedade contemporânea.?O evento é promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e tem sua coordenação-geral a cargo de Luis Felipe Salomão e do também ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.
Como ocorre nas jornadas de direito promovidas pelo CEJ/CJF, comissões de trabalho serão responsáveis por delinear posições interpretativas em relação aos temas em debate, adequando-as às inovações legislativas. Haverá quatro comissões temáticas: Arbitragem, Mediação, Desjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.
O envio de propostas de enunciados para a jornada deverá ser feito até 18 de junho, pelo formulário eletrônico disponibilizado no portal do CJF. Acesse a página do evento para saber mais.
Nesta entrevista, o ministro Salomão fala sobre a importância do encontro e de seus desdobramentos para o mundo jurídico. Segundo ele, "mostram-se imprescindíveis o estudo e o fomento de práticas, instrumentos e ferramentas que possam prevenir os conflitos de interesses e, caso persistentes, tratá-los extrajudicialmente".
Qual a importância da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios?
Luis Felipe Salomão – As jornadas já são tradicionais no mundo jurídico, um evento de extrema relevância, que gera muita expectativa e efetiva participação da comunidade do direito – profissionais da advocacia, do Judiciário e da área acadêmica. A troca de ideias é essencial para a evolução do direito, que somente se aperfeiçoa com o diálogo de qualidade. Na atual quadra da história, as sociedades modernas vêm buscando formas adequadas de solução de conflitos, priorizando o protagonismo da atuação estatal para determinados litígios.
Nessa linha de entendimento, mostram-se imprescindíveis o estudo e o fomento de práticas, instrumentos e ferramentas que possam prevenir os conflitos de interesses e, caso persistentes, tratá-los extrajudicialmente. São quatro comissões de trabalho: Arbitragem, Mediação, Desjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. A arbitragem e a mediação são métodos adequados de solução de conflitos utilizados há anos e que têm papel fundamental nessa discussão.
Noutro sentido, ordenamentos estrangeiros vêm regulando formas de desjudicializar alguns procedimentos e atos processuais, como mecanismos de performance na solução de litígios. De igual sorte, a chamada Revolução 4.0 é uma realidade, com o avanço das inovações tecnológicas em todas as áreas do conhecimento e das atividades humanas. Não é diferente com o Judiciário. Compatibilizar as técnicas de desjudicialização e a utilização da tecnologia na solução dos conflitos de interesses, com as garantias fundamentais dos jurisdicionados – contraditório, ampla defesa – é um desafio. Daí a relevância da II Jornada para o debate desses temas tão atuais.
Quais resultados e avanços podemos destacar sobre a primeira edição do evento, realizada em 2016?
Luis Felipe Salomão – O eixo central do evento é definir o papel do Judiciário na sociedade contemporânea e debater de que forma é possível prevenir conflitos de interesses e solucioná-los recorrendo a métodos que não sejam aqueles exclusivamente jurisdicionais. A primeira edição teve como principal característica servir de diagnóstico, dando início às discussões, lançando propostas em um panorama ainda embrionário, quando a comunidade jurídica absorvia as modificações estruturais trazidas pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.
O chamado "Código Fux" trouxe o conceito de cooperação, de ambiente colaborativo de trabalho, com o fomento dos métodos adequados à resolução de controvérsias. Os enunciados aprovados tiveram papel fundamental na interpretação das inovações legislativas, dando o sentido mais adequado no que concerne às formas de prevenção e solução extrajudicial de litígios. Também o Marco Legal da Mediação (Lei 13.140/2015) e a lei que ampliou a arbitragem (Lei 13.129/2015) forneceram um microssistema legal importante nesse cenário.
De que forma os enunciados aprovados durante as jornadas são utilizados pelos operadores do direito?
Luis Felipe Salomão – O objetivo das jornadas é a aprovação de enunciados doutrinários sobre os temas de cada comissão de trabalho, sempre tendo como pano de fundo o eixo central. Um enunciado é uma fórmula que sintetiza e apresenta à comunidade jurídica o entendimento de determinada fonte: um tribunal, um fórum de discussão, uma classe de operadores do direito. Podem ou não ter caráter vinculante, ou seja, de seguimento obrigatório pelos aplicadores do direito.
No caso das jornadas, os enunciados têm natureza doutrinária, servindo como orientação para advogados e juízes sobre temas controvertidos. Possuem caráter persuasivo. O objetivo principal é garantir previsibilidade na aplicação das normas jurídicas, trazendo a reboque a segurança jurídica na solução das controvérsias.
Há algum tema entre os elencados para o debate da II Jornada que mereça maior destaque e discussão?
Luis Felipe Salomão – As quatro comissões de trabalho são de extremo relevo, interagem entre si e dão completude ao eixo central – que é o título da própria jornada. Nada obstante, principalmente em função da existência de discussões legislativas atuais nesse sentido, os temas da desjudicialização e das novas tecnologias aplicadas ao processo despertarão muito interesse e debates inovadores.
Com informações da Ascom/CJF
Fonte: STJ