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18/11/2013

Transexual poderá ser autorizado a mudar nome na certidão de nascimento

As pessoas transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 72/2007) que coloca essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73). 

Atualmente, a LRP só permite a mudança de prenome no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com investigação criminal. Para ser realizada, entretanto, a alteração depende de autorização judicial. 

A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil também dependeria de liberação da Justiça. 

O PLC 72/2007 foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou seu autor, o ex-deputado petista Luciano Zica, na justificação da proposta. Esse argumento acabou convencendo o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a apresentar parecer favorável. 

“Avaliamos com uma medida justa a aprovação deste projeto de lei. A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem, a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado”, declarou Suplicy. 

Se for aprovado pela CCJ, o projeto será examinado, em seguida, pelo Plenário do Senado. Caso os senadores mantenham o texto aprovado pela Câmara, o PLC 72/2007 estará pronto para ser enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.


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