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14/05/2021

CNJ – Nova lei de recuperação judicial e falências será debatida em webinar

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim Rodrigues participa, no dia 31 de maio, às 11h, do webinar “120 dias da nova Lei de Recuperação e Falência”. Durante o encontro, serão debatidos os primeiros impactos da Lei nº 14.112/2020, que vigora desde janeiro deste ano, com transmissão ao vivo pelo canal da revista Justiça & Cidadania no YouTube.

O evento vai apresentar as diferentes visões das pessoas envolvidas nos processos de recuperação judicial e falências. O formato é de entrevistas feitas pelo presidente do Conselho Editorial da Revista, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, e com apresentação do editor-executivo da revista Tiago Salles.

O conselheiro do CNJ vai falar sobre as recomendações e resoluções do grupo de trabalho que ele atualmente coordena no Conselho, que busca a otimização dos processos de falência e recuperação judicial. Já o professor Bruno Rezende, também membro do grupo do CNJ e da comissão no Conselho Federal da OAB, apresenta novas ferramentas legais para aprimorar os encargos dos administradores judiciais na recuperação judicial. E, na falência, sobre o fomento à utilização produtiva dos bens, à liquidação célere das empresas inviáveis, à realocação eficiente dos ativos e ao rápido retorno do empresário à atividade econômica.

O juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Paulo Assed Estefan debate a execução de bens de empresas em recuperação judicial e das alternativas sugeridas para harmonizar interesses de credores não sujeitos ao processo e analisa os impactos da nova disciplina do Fisco nos processos de recuperação, sobretudo quanto à concessão da recuperação e a apresentação da certidão negativa de débitos. Já a advogada Ana Tereza Basílio conta sua experiência em processos de recuperação judicial de grande magnitude, dos usos dos métodos de solução adequada de conflitos, bem como do papel da OAB para fortalecer o papel da advocacia na efetivação da Justiça nesses casos.

 

Fonte: CNJ

 


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