O acesso à homepage do site do Supremo Tribunal Federal e os mais importantes serviços, como o acompanhamento processual, pesquisa de jurisprudência e a divulgação da pauta de julgamentos, foram normalizados.
Outras páginas internas seguem em manutenção e serão restabelecidas para usuários externos gradualmente nos próximos dias.
Na última quinta-feira (6), o STF identificou um acesso fora do padrão em seu portal e, para garantir a segurança das informações, o site foi retirado do ar para usuários externos. Foram iniciadas análises e reforço de segurança em todas as páginas.
O sistema de peticionamento eletrônico se manteve disponível, mas o tribunal decidiu suspender a contagem de prazos nos dias 6 e 7 em razão de eventuais dificuldades que operadores do direito possam ter registrado - saiba mais.
Caso você busque com urgência uma informação indisponível, entre em contato por meio do telefone do suporte em informática: 55-61-3217-3416 (Helpdesk). Jornalistas devem encaminhar pedidos e dúvidas para imprensa@stf.jus.br.
ATENÇÃO: Se você tentou acessar os serviços durante esse período de instabilidade, pode ser necessário limpar o cache do seu navegador para voltar a acessar a página. Quem usa o sistema operacional Windows e navegador Chrome, pode limpar os dados com CRTL + SHIFT + DELETE. Quem usa IOS, pode ir no histórico e limpar os dados de navegação.
Veja abaixo a lista de serviços cujas páginas passam por manutenção:
Atualizado em 12/05, às 09h.
Legenda:
Página liberada: ?
Página em manutenção: ?
Página com instabilidade: ??
Lista de serviços:
Homepage - ?
Peticionamento eletrônico - ?
Acompanhamento Processual - ?
Pauta de julgamentos - ?
Pesquisa de jurisprudência - ?
Acompanhamento do Plenário Virtual - ?
Noticias - ?
Certidão - ?
CMS - ?
Ata de Distribuicão - ?
DJe - ?
Custas Processuais - ?
Pesquisa de Repercussão Geral - ?
Agenda do presidente - ?
Agenda dos ministros - ?
Transparência e prestação de contas - ?
Listagem de todas as notícias - ?
Central do Cidadão / Fale conosco - ?
Portal Internacional - ?
Informe Mercojur - ?
Fonte: STF