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12/05/2021

CNJ - Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional

A transformação digital do Judiciário, que vem sendo implementada por meio do Programa Justiça 4.0, poderá se tornar uma das Metas Nacionais para o ano de 2022. A proposta foi apresentada durante a 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (11/5).

A proposta prevê que o Programa Justiça 4.0 e suas ações, como o Balcão Virtual e Juízo 100% Digital, sejam implantados por tribunais de todos os segmentos da Justiça do país, atendendo e impulsionando o processo tecnológico da Justiça brasileira.

Além disso, conforme explicou o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Marcus Lívio Gomes, foram recebidas propostas de Metas do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) para promover os direitos de crianças e adolescentes. Na Justiça do Trabalho, a sugestão é que seja promovida pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Na Justiça Estadual, a proposta pede a priorização de julgamento dos processos relativos à Infância e Juventude, bem como a estruturação das unidades judiciárias onde tramitam essas ações. Já na Justiça Federal, a meta pretende identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até o fim deste ano.

Marcus Lívio ressaltou que, no intuito de impulsionar os resultados esperados pelas Metas Nacionais, o CNJ está focando nas prioridades e revendo metas que precisam ser atualizadas. Nesse sentido, a proposta é revisar a Meta 4, que trata do combate à corrupção; a Meta 7, sobre julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, tornando-a exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Meta 9, que integra a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, verificando como isso deve ser feito de forma prática; e a Meta 12, que busca impulsionar as ações ambientais.

Ainda devem ser renovadas e mantidas a Meta 3, que estimula a conciliação; a Meta 5, voltada à redução da taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais; e a Meta 8, que trata como prioridade o julgamento dos processos de feminicídio e violência doméstica e familiar contra as mulheres.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com mais eficiência e qualidade. “É importante ressaltar que as metas são importante instrumento de monitoramento da Estratégia Nacional do Poder judiciário e devem aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho que constam na Resolução CNJ 325/2020”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, que preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento,.

De acordo com Keppen, a apresentação das propostas faz parte do processo de formulação das metas nacionais. Ainda devem ser recebidas as manifestações dos tribunais, que serão apresentadas durante a 2ª Reunião Preparatória. As sugestões serão avaliadas pelo Conselho e, posteriormente, objeto de consulta pública, antes da finalização e apresentação no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. “As metas sugeridas pelo CNJ foram elaboradas de forma detalhada, inclusive com os respectivos glossários, para que os tribunais possam debater e analisar a viabilidade de submetê-las ao Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá no final do ano”.

O conselheiro explicou também que o Conselho está atento ao cenário da pandemia do novo coronavírus, em especial às consequências na atividade dos tribunais. Por isso, apesar de ter mantido o ano de 2020 no cumprimento das metas – uma vez que configuram o compromisso do Poder Judiciário com a sociedade -, a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento deliberou por divulgar o resultado do cumprimento das metas de forma global, em relação ao todo o Judiciário, “por entender inadequado que, em ano de anormalidade, os tribunais fossem comparados entre si ou com períodos anteriores, evitando assim uma exposição desnecessária de tribunais que tivessem enfrentado situações adversas a que não tivessem dado causa diretamente”. Para 2021, a Comissão deve elaborar diretrizes sobre o cumprimento das metas.

Fonte: CNJ


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