Os produtores e a indústria deverão implantar programas de autocontrole com o objetivo de garantir a segurança dos seus produtos
O Projeto de Lei 1293/21, do Poder Executivo, substitui a legislação atual de defesa sanitária por um novo modelo de fiscalização agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes regulados (produtores agropecuários e indústria). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta trata ainda dos procedimentos aplicados pela defesa agropecuária e institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, para estimular o aperfeiçoamento dos sistemas de garantia de qualidade dos agentes regulados.
O governo afirma que o aperfeiçoamento da fiscalização agropecuária é uma exigência do mercado. Alega ainda que o texto dá maior autonomia e responsabilização aos fabricantes de insumos e produtos agropecuários, permitindo que o Estado direcione as ações de controle para as atividades de maior risco.
Programas
Pelo projeto, os produtores e a indústria deverão implantar programas de autocontrole com o objetivo de garantir a segurança dos seus produtos.
Os programas conterão registros sistematizados e auditáveis de todo o processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o produto final. Deverão conter também medidas para recolhimento de lotes em desconformidade com o padrão legal e os procedimentos de autocorreção.
Caberá ao Ministério da Agricultura estabelecer os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole e elaborar manuais de orientação para o setor produtivo, estes em parceria com as empresas.
Em relação ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, o projeto determina que a adesão será facultativa, mas garante alguns benefícios aos participantes, como a não autuação em caso de irregularidade sanitária, desde que adote as medidas corretivas indicadas na notificação. Isso evita a multa. Outros incentivos serão definidos em regulamento.
Em troca, as empresas e produtores participantes deverão compartilhar com a fiscalização agropecuária, em tempo real, dados operacionais e de qualidade.
Registro
O projeto também prevê medidas voltadas ao registro e rotulagem de produtos. A proposta do governo é que eles sejam realizados com menos burocracia. O texto, por exemplo, determina ao Ministério da Agricultura a disponibilização de sistema eletrônico para receber as solicitações de registro, cadastro ou credenciamento de estabelecimentos. A concessão de registro de produtos que possuam parâmetros ou padrões normatizados será automática.
Os estabelecimentos que sejam objeto de diferentes normas de defesa agropecuária poderão ter registro único no ministério.
Multas
A proposta do governo também atualiza o valor das multas aplicadas nas infrações constatadas durante a fiscalização agropecuária.
O valor será de até 150% do valor atribuído ao lote do produto, quando identificada a natureza comercial da atividade e o valor estiver especificado na nota fiscal ou fatura. Quando não houver essa identificação ou nota fiscal, a multa vai variar entre R$ 100 e R$ 300 mil, conforme a classificação do agente infrator e a natureza da infração (leve, moderada, grave). Um anexo ao projeto detalha as multas. A multa aplicada será reduzida em 25% se for paga em até 20 dias.
O texto traz ainda regras sobre as medidas cautelares que poderão ser aplicadas pelos auditores fiscais federais agropecuários e o processo administrativo de fiscalização agropecuária.
Fonte: NOTÍCIAS AGRÍCOLAS