Família tem até 60 dias corridos para dar entrada no processo de partilha de bens e, caso a abertura do requerimento não aconteça nesse período, multas podem ser aplicadas
A pandemia do coronavírus trouxe preocupações financeiras, angústias relacionais e um luto coletivo. Para aqueles que vivenciaram de perto a morte de parentes próximos, a situação pandêmica foi ainda pior, precisando balancear os sentimentos de perda com a burocracia obituária e o medo de passar por este momento mais uma vez.
Quando uma pessoa falece, a família tem até 60 dias corridos para dar entrada no inventário (o processo de partilha de bens), e caso a abertura do requerimento não aconteça nesse período, multas podem ser aplicadas. Portanto, o que antes já era um processo burocrático e meticuloso, durante a pandemia se tornou ainda mais complexo e doloroso para as famílias que sofreram perdas.
Para tentar amenizar a judicialização desta ação e os prejuízos financeiros, o Projeto de Lei 2241/20 tentou aumentar esse prazo para 90 dias, justificando a dificuldade de lidar com a morte no cenário em que vivemos, além das restrições de fóruns e tribunais — mas o PL até hoje não teve andamento. Além desta tentativa, outras ações também foram tomadas, como por exemplo o incentivo para adotar o modelo extrajudicial do processo de inventário.
Existem duas principais formas de se fazer um inventário: a judicial e a extrajudicial. Esta última só é possível quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo sobre a partilha de bens. Levando em consideração todas essas particularidades, a modalidade judicial acaba sendo a mais comum.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), o número de inventários em cartórios brasileiros aumentou em 44%, chegando a 80.605 partilha de bens de março a setembro do ano passado. Diante do aumento dos procedimentos de partilha de bens durante esse período, o mais indicado é procurar um advogado o quanto antes, de modo a orientar o melhor caminho a seguir, tendo em vista o acúmulo de processos.
Optando pelo modo judicial ou extrajudicial, onde qualquer herdeiro pode dar entrada no procedimento, é necessário um profissional advocatício para orientar e auxiliar as partes na sucessão. Um advogado poderá avaliar o que é menos custoso para as partes, além de conhecer alguns detalhes que só especialistas sabem, como o inventário por arrolamento, que é feito de forma judicial, mas sem disputa processual — nesse tipo, os familiares apresentam a proposta de partilha aceita por todos para a homologação do juiz.
Em ambos os casos, ao vivenciar a morte de um parente próximo, o apropriado é contar com um advogado de confiança, familiar e ágil para tratar da burocracia obituária de forma sensata e assertiva. Muitos patrimônios podem ser desfeitos e prejuízos para além do emocional podem ocorrer caso o inventário não seja feito nos conformes legais. Por isso, o que sempre indico é se prevenir de qualquer incidente com um planejamento sucessório completo, garantindo a segurança para aqueles que ainda vivem.
Fonte: A Gazeta