Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, "Dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências".
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a decisão de retomada das atividades ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas para a reabertura das comarcas da respectiva macrorregião para o público externo;
CONSIDERANDO a conveniência de promover a atualização da norma que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais nas comarcas, visando melhor compreensão das diretrizes a serem observadas;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0050022-93.2021.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado Capítulo IX-A à Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho 2020, com a denominação que se segue, integrada pelos arts. 43-A a 43-E:
“CAPÍTULO IX-A
DA RETOMADA INTEGRAL DAS ATIVIDADES NAS COMARCAS CLASSIFICADAS COMO "ONDA VERDE"
Art. 43-A. As atividades presenciais nas comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Verde" deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT.
Art. 43-B. A critério do Juiz Presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.
Art. 43-C. Nas comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Verde", de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais:
I - haverá regular tramitação dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, salvo, neste último, indisponibilidade do sistema que venha a ser divulgada em ato próprio;
II - a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais será realizada de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.
Art. 43-D. Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios - ASPREC, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.
Art. 43-E. Não se aplica às comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Verde" o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º desta Portaria Conjunta.".
Art. 2º O § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente
Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente
Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente
Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG