De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0038433-75.2019.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO do papel de segurança utilizado para o ato de aposição de apostila, série A6293559, pertencente ao Serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0064442-74.2019.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A1245399, A1245396, A1245398, A1245397 e A1245401, pertencentes ao Serviço da Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo, Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG