Normas entraram em vigor no dia 11/11 e desestimula ocupações irregulares no DF
Os procedimentos de concessão de uso de áreas rurais que integram o patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) deverão obedecer, a partir de hoje, parâmetros estabelecidos em uma resolução publicada no Diário Oficial do DF, para garantir maior transparência nos trâmites e lisura nas ações.
De acordo com estimativas do governo, existem no DF aproximadamente 300 mil hectares de terras rurais de propriedade da Terracap, e, por fazer parte do "Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat)", o órgão deve estabelecer quais áreas podem ser regularizadas, indicar quais não podem e por quais motivos não é possível a regularização.
Segundo o diretor de Regularização de Imóveis Rurais do DF, Moisés Marques, a população de todo o DF será beneficiada com a medida adotada pela Terracap, uma vez que permitirá maior controle para a concessão de uso de terras.
"O grande benefício dessa regulamentação é que ela regularizará alguns assentamentos. O ganho é que resolveremos, definitivamente, a questão fundiária, principalmente do ponto de vista da produção, porque os agricultores terão onde produzir e isso inibirá o parcelamento desordenado", explicou Marques.
Conforme as regras estabelecidas na resolução, após a decisão de conceder terras para a regularização, será firmado um contrato em que os produtores assumirão obrigações, como a de não parcelar a área.
Os beneficiados com a concessão de uso passarão, ainda, por um estágio probatório de dois anos, período em que o agricultor será avaliado pela Terracap e Secretaria de Agricultura, órgãos que atestarão se o uso da terra está voltado à agricultura.
Se conseguirem passar desse período de observação, os assentados firmarão um contrato com maior duração, até 15 anos, em áreas localizadas a menos de 2km de zonas urbanas, e até 30 anos de duração em localidades mais afastadas das cidades.
Ambos os prazos são prorrogáveis, e os proprietários passarão a pagar uma taxa de ocupação anual, por hectare, de 0,5% do valor da terra nua nos três primeiros anos de vigência, e de 1%, a partir do 4º ano.
De acordo com a norma, somente uma unidade habitacional poderá ser construída na área, salvo exceções. A medida, segundo o diretor da Terracap, é um dos dispositivos encontrados para frear as ocupações irregulares pelo DF.
"Essa é mais uma forma de resgate da cidadania dessas famílias que estão no campo sem a perspectiva de terras para a produção. É, também, uma ação social e econômica, que contribui para que não tenhamos parcelamentos irregulares", acrescentou Marques.