De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0053669-96.2021.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A5100786, A5100787, A5100796, A5100807, pertencentes ao Serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Carmo do Paranaíba.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0107264-78.2019.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO do papel de segurança utilizado para o ato de aposição de apostila, série A6385742, pertencente ao Serviço do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Governador Valadares.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0052345-76.2018.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A6496135, A6496136, A6496137, A6496138, A6496156, A6496157, A6496158, A6496255, A6496261, A6496288, A6496470, A6496522, A6496523 e A6496528, pertencentes ao Serviço do 3º Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0120990-22.2019.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A2756017, A2756103, A2756104 e A2756105, pertencentes à Escrivania de Paz do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0093952-98.2020.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A6447604, A6447585, A6447584, A6447593, A6447538, A6447573, A6447533, A6447547, A6447546, A6447535, A6447486, A6447471, A6447467, A6447492, A6447426, A6447634, A6447462, A6447489, A6447441, A6447443, A6447440 e A6447442, pertencentes ao Serviço da Escrivania de Paz do Município de Iomerê, Comarca de Videira, Estado de Santa Catarina