Do casamento por videoconferência à compra ou venda de imóveis, cartórios de Valadares já disponibilizam serviços em plataformas digitais para cidadãos e empresas
Hoje, por causa da pandemia do coronavírus, causador da covid-19, vários serviços passaram a ser feitos de forma virtual. Mesmo aqueles tidos como essenciais, como supermercados e farmácias, aderiram a essa forma de atendimento. Outro exemplo de serviço considerado essencial e que tem migrado para o digital, aos poucos, é o dos cartórios.
Vinculados a uma série de regras rígidas definidas por leis estaduais, federais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e também dos diferentes estados da Federação, os Cartórios de Notas e de Registros brasileiros estimularam as autoridades a avançar na regulamentação dos serviços digitais. E o avanço tem facilitado a vida dos usuários de todo o país.
Segundo dados do portal oficial de Registros Civis, até casamentos deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 estados, com normas autorizando celebrações por WhatsApp, Zoom, Meet e outros aplicativos virtuais. Ainda segundo o portal, houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros.
Em vigor desde junho de 2020, a medida nº 100, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os serviços migrassem para o mundo virtual. Dessa forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente, as autenticações de documentos passaram a ser feitos, também, por meios digitais, através de uma plataforma que integra todos os tabeliães de notas do país.
Governador Valadares não está de fora desse avanço. Apesar de nem todos os ofícios de notas terem aderido à plataforma, na cidade é possível encontrar cartórios que já estão utilizando os meios digitais, para evitar que os usuários se desloquem até as instalações físicas. É o que informa a tabeliã Tatiana Maugeri, do Cartório 2º Ofício de Notas, no centro de Valadares. “É nítida a tendência da ampliação dos atos eletrônicos. E, com a pandemia, ficou evidenciada a necessidade da adaptação ao digital, o que veio acelerar esse instituto de automatização dos atos, facilitando em muito a vida dos usuários”.
Qual plataforma está sendo utilizada?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da medida nº 100/2020, instituiu a plataforma do e-Notariado, em que os documentos são arquivados com exclusividade – a plataforma é tutorada pelo próprio CNJ. Mas, para obter o certificado digital e-Notariado, primeiramente é necessário ir até um tabelionato de notas e fazer a identificação presencial.
É possível solicitar a realização de escrituras, procurações ou qualquer outro ato notarial eletrônico diretamente no tabelionato de notas. As assinaturas digitais dos atos serão realizadas na própria plataforma e-Notariado, a partir de notificações disparadas pelo Cartório.
Quais serviços os usuários conseguem fazer on-line?
Hoje, pode-se fazer remotamente escrituras de compra e venda, procurações, inventários, testamentos, divórcios, entre outros documentos notariais, através da plataforma digital do e-Notariado. Além disso, por meio de videocoferência, é possível realizar compras e vendas de imóveis e até casamentos.
“O Cartório do 2º Ofício de Notas de Governador Valadares é precursor na confecção de atos eletrônicos, por videoconferência, dos documentos elaborados em cartório, tais como escrituras públicas e procurações. Com o êxodo de diversos valadarenses para o Estados Unidos, tem sido comum a solicitação de tais procedimentos, uma vez que esse é um fator de facilitação para a aquisição ou venda de bens”, esclareceu Tatiana.
Para isso, os interessados devem procurar um Cartório de Notas e agendar a videoconferência, que será conduzida pelo funcionário responsável por atestar a manifestação de vontade dos participantes.
Como solicitar algo pela plataforma?
O acesso à plataforma do e-Notariado funciona por meio do certificado digital, que é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica utilizada para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado. Basta o cliente obter um certificado digital, de forma gratuita, em qualquer cartório.
Após a identificação presencial em um cartório credenciado e a conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital, que ficará em seu celular. Por enquanto, os atos de reconhecimento de assinaturas em documentos ainda não estão disponíveis no e-Notariado. No entanto, de acordo com a entidade gestora da plataforma, o serviço ficará disponível em breve.
Fonte: Diário do Rio Doce