De acordo com o Código Civil, é considero união estável a relação de convivência entre um casal de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Além disso, não é obrigatório o reconhecimento forma da união estável, a mesma pode ser reconhecida de diversas maneiras, como:
Por meio da comprovação da existência de bens comuns do casal;
Filhos;
Contrato particular, ou qualquer outra evidência de constituição familiar.
Caso o casal tenha o desejo de formalizar a união, é possível solicitar uma certidão de união estável em cartório, observando então as restrições descritas no artigo 1521 do Código Civil, como:
Ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
Nos casos de adoção: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
Irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Pessoas casadas, entre outros dispostos no artigo.
A certidão emitida em cartório estampa o início da união e prevê os direitos do casal, como a inclusão em planos de saúde, no entanto, vale lembrar que o fim da união estável também precisará ser registrada em cartório.
Tempo para configurar a união estável
Antigamente era necessário um prazo de 5 anos ou ainda a existência de prole para que a união estável fosse configurada. No entanto, agora este prazo não existe mais. O ato é subjetivo e dependerá da forma ao qual é apresentado o relacionamento à sociedade, bem como a vontade de se constituir uma família.
No entanto, para o que tange os fins previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.
Quais os direitos adquiridos na união estável?
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.
A união estável dá direito, ainda:
À herança;
À declaração conjunta de Imposto de Renda;
Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a união estável garante:
Pensão alimentícia;
Separação de bens;
Guarda compartilhada dos filhos.
Fonte: Jornal Contábil