Quem é casado ou vive em união estável pode fazer a declaração conjunta, mas nem sempre é a melhor opção. Orientação é simular as duas opções para identificar qual é a mais vantajosa
A Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma conjunta entre quem é casado ou vive em união estável. É uma opção - não uma obrigação – que simplifica o processo, já que o casal faz uma única declaração e não duas. Mas, nem sempre é a mais vantajosa.
“Sempre tem que fazer uma simulação para saber qual das duas opções será a mais vantajosa em termos financeiros. Não existe uma fórmula para apontar qual a melhor opção, porque depende de diversos fatores”, afirmou Claudio Sameiro, que é coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeiga, no Rio de Janeiro.
A simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. Primeiro, se faz a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, faz uma em conjunto. Em seguida, se avalia qual das opções oferece o maior valor a ser restituído, ou o menor valor de imposto a ser pago.
“O próprio programa já tem o quadro que faz a projeção dos valores a pagar ou receber. Vai dar mais trabalho, principalmente se o casal quiser dividir os dependentes, se tiverem, entre as duas declarações, mas é a única forma de saber qual das opções seja a mais vantajosa”, enfatizou Sameiro.
Ele explicou que ao fazer a declaração em conjunto, a renda dos cônjuges é somada. Isso pode implicar em uma alíquota maior de imposto.
“Dependendo da renda dos dois, normalmente é melhor fazer separado. Geralmente, o cônjuge principal da declaração tem uma renda maior e está inserido numa faixa de alíquota maior que a do outro cônjuge. Se fizerem separado, cada um será tributado de acordo com a sua renda”, destacou o professor.
Na declaração em conjunto, além dos rendimentos também são somadas na mesma declaração as despesas dedutíveis. Fazendo separadamente, há chances de abater mais gastos no valor do imposto a pagar.
“É uma engenharia que tem que fazer para se definir qual a opção, entre a declaração conjunta e a separada, é a mais vantajosa do ponto de vista tributário. A pessoa pode até não cair na malha fina, mas pode estar perdendo dinheiro se não avaliar bem qual o modelo mais vantajoso”, ressaltou Sameiro.
O prazo para envio da declaração vai até o dia 31 de maio. Quem é obrigado a declarar está sujeito a multa, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, caso não a envie ou entregue fora do prazo.
Fonte: G1