De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0030991-58.2019.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO do papel de segurança utilizado para o ato de aposição de apostila, série A6570020, pertencente ao Serviço do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0046867-82.2021.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A6753648 e A6753649, pertencentes ao Serviço do Tabelionato de
Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0058804-60.2019.8.13.0000 e em cumprimento ao caput do art. 16 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, publica-se, para conhecimento de juízes de direito, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, a INUTILIZAÇÃO dos papéis de segurança utilizados para os atos de aposição de apostila, séries A6237562, A6237518, A6237531, A6237544, A6237547 e A6237546, pertencentes ao Serviço do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Fonte: Diário do Judiciário/TJMG