Iniciativa da Ejef reuniu magistrados e professores especializados no tema
Foi realizado nesta quinta-feira (8/4), na modalidade à distância, o seminário "As Recentes Alterações na Lei de Recuperação Empresarial e Falência", uma iniciativa da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Veja o seminário na íntegra.
O evento contou com quatro painéis. O primeiro, "Sistema de Pré-Insolvência e Constatação Prévia", foi presidido pelo 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho. A exposição ficou a cargo do juiz Daniel Cárnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A desembargadora Cláudia Maia foi a debatedora.
O professor de Direito Ivo Waisberg foi o expositor do segundo painel: "Venda de Ativos e Unidade Produtiva Isolada (UPI)". Participaram como presidente e debatedora da mesa, respectivamente, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, e a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
"O Fisco na Recuperação Judicial" foi o tema do terceiro painel, que teve como expositor o procurador da Fazenda Nacional Filipe Aguiar de Barros. Presidiu a mesa o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira. A condução do debate ficou a cargo da juíza da 2ª Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem, Giovanna Elizabeth de Matos Costa.
O desembargador do TJMG Dídimo Inocêncio de Paula presidiu o painel "Extinção das Obrigações e Reabilitação do Falido". Como expositor e debatedor participaram, respectivamente, o professor e coordenador do Núcleo de Direito de Empresas e Arbitragem da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Márcio Souza Guimarães, e o desembargador Moacyr Lobato.
O evento foi aberto pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, pelo presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Caetano Levi Lopes, e pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Murilo Sílvio de Abreu.
A iniciativa teve o objetivo de apresentar e debater as principais alterações introduzidas na legislação referente à recuperação judicial, com atenção para aquelas de maior destaque e alcance, de modo a contribuir para o conhecimento e enfrentamento das questões que serão submetidas a apreciação e decisão pelo Judiciário.
Na oportunidade, foi apresentado um vídeo no qual o senador Rodrigo Pacheco falou sobre a tramitação, publicação e importância da Lei 14.112/20, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresarial. Ele foi o relator da lei.
Pré-insolvência e constatação prévia
O juiz Daniel Cárnio Costa abordou as principais inovações da Lei 14.112/2020. Disse que os processos de recuperação judicial são complexos, e a nova lei, de alguma forma, facilitou um pouco tal procedimento.
A introdução da possibilidade da mediação e da conciliação em câmaras privadas e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) é uma iniciativa considerada positiva pelo magistrado, contudo ele acredita que deve haver mais incentivos às empresas em recuperação judicial para que busquem a negociação.
O magistrado também detalhou os princípios da pré-insolvência, uma ferramenta a mais para tratar da recuperação judicial.
A desembargadora Cláudia Maia elogiou a iniciativa de introduzir a mediação na recuperação judicial, contudo disse que a forma de implementá-la é um desafio.
Sobre o Cejusc, o desembargador Newton Teixeira Carvalho lembrou que foi implantada a unidade especializada para mediações empresariais.
Venda de ativos e UPI
No segundo painel, o professor Ivo Waisberg também elogiou pontos da nova Lei 14.112/20. Destacou a facilidade e as formas de venda de empresas em recuperação judicial. Ele comentou que tais alterações buscam dar celeridade e eficiência à venda de bens, que poderá ser preservada e, consequentemente, beneficiar os credores.
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira também mencionou os avanços na nova legislação, ressaltando a possibilidade da venda integral da empresa em recuperação.
O fisco na recuperação judicial
No terceiro painel, o procurador da Fazenda Nacional Filipe Aguiar de Barros trouxe um comparativo entre a atuação do fisco antes e depois da Lei 14.112/20.
Na legislação anterior, 13.043/2014, havia a possibilidade de parcelar dívidas em 84 meses, com pagamentos escalonados, com a exigência de todas as dívidas. Com a nova legislação, além da manutenção dos benefícios passados, ampliou-se a possibilidade de pagamento para 120 meses para liquidação de 30% da dívida, podendo ser o saldo devedor parcelado em 84 meses, disse.
A juíza Giovanna Elizabeth de Matos Costa destacou sua preocupação com o atual cenário de inadimplência de inúmeras empresas, o que pode levar a uma situação de descrédito da recuperação judicial.
Extinção das obrigações e recuperação do falido
O professor Márcio Souza Guimarães pontuou que há momentos em que empresas passam por dificuldades, noutras as supera. Quando a atividade empresarial entra em processo de falência, é necessário buscar partes da empresa que podem ser salvas.
Ele também abordou as consequências das empresas falidas que recaem para os falidos, que ficam inabilitados para exercer nova atividade empresarial por um determinado período. As disposições na nova legislação indicam extinção da obrigação dos falidos decorridos três anos da falência, reconhecida em juízo, explicou o expositor.
O desembargador Moacyr Lobato destacou que há inúmeros avanços na Lei Falimentar. O tema sempre foi “um tormento para todos que atuam na área. O que se procura agora é imprimir uma certa celeridade para processos de falência. Trata-se de uma mudança de paradigma”, frisou.
Fonte: TJMG