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08/04/2021

TJ/MG - Justiça determina tratamento especializado a nascitura

Tutela antecipada obriga seguradora a cobrir gastos com internação e cirurgia após o parto

O desembargador Fausto Bawden de Castro Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu, nessa segunda-feira (5/4), liminar favorável a um casal que pleiteava a extensão do plano de saúde de uma seguradora para atendimento da filha, ainda em gestação, diagnosticada com uma grave cardiopatia congênita. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas, por meio de um agravo de instrumento distribuído à 9ª Câmara Cível, o casal conseguiu a reversão do caso e a total assistência à nascitura.

O pai da criança é cliente da seguradora desde 2015. Durante a gravidez de sua companheira, os médicos identificaram uma grave cardiopatia na bebê, que precisará ser internada logo após o nascimento para tratamento intensivo e cirurgia cardíaca.

O pai recorreu ao plano de saúde e teve seu pedido negado, pelo fato de mãe e criança não estarem incluídas no seguro saúde. Na ação inicial, o casal alegou que todas as carências do plano haviam sido cumpridas, mas a seguradora manteve a decisão, o que obrigou o pai a recorrer à Justiça.

Baseados em relatórios médicos, eles alegaram que, em razão da cardiopatia congênita grave, a bebê necessitará após o nascimento de cobertura médica e hospitalar, demandando intervenção médica especializada de ordem cardiológica neonatal com a disponibilidade de todas as especificidades indispensáveis ao tratamento, antes, durante e após o parto, para que receba os cuidados necessários a evitar as chances de morbidade neonatal.

Salientaram ainda que foram informados sobre a necessidade de internação da gestante até a 35ª semana de gestação, que se completará nos próximos dias, de modo que se possa garantir exames e procedimentos prévios necessários à cirurgia. Também afirmaram na petição que o hospital HCOR – Associação Beneficente Síria, localizado na cidade de São Paulo, foi apontado pelos médicos como o estabelecimento indicado para os cuidados com a recém-nascida, sendo referência nacional para o tratamento da doença diagnosticada.

Após analisar o recurso, o desembargador Fausto Bawden de Castro Silva deferiu a concessão da tutela antecipada para determinar que o plano de saúde garanta a ampla assistência à recém-nascida durante os 30 primeiros dias de vida, sob pena de multa no valor de R$1 mil por dia, limitada a R$50 mil. O desembargador incluiu em sua sentença decisões anteriores do próprio TJMG para casos semelhantes.

 

Fonte: TJ/MG


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