Norma atualizada prevê criação do Portal Nacional de Compras Públicas
Uma vez sancionada e publicada, a nova Lei de Licitação e Contratação que estabelece normas gerais para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entrará em vigor na data de sua publicação, robustecendo o conjunto de leis que inserem a Administração Pública brasileira na era digital.
Ainda nesta semana, vimos também publicada a Lei 14.129/2021, voltada especialmente para administração federal, tratando dos princípios, regras e instrumentos para o governo digital, visando o aumento da eficiência da administração pública por meio da desburocratização, inovação e transformação digital e participação do cidadão.
Com maior abrangência, a nova Lei de Licitação e Contratação traz importante inovação, com a criação do Portal Nacional de Compras Públicas, um sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória das informações relevantes das contratações públicas de todos os entes, os planos de contratação anuais, catálogo eletrônico de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direita e editais de licitação e respectivos anexos, atas de registros de preços, contratos e termos aditivos, notas fiscais eletrônicas, tudo a ser gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, com representantes da União, estados e Municípios.
O referido Portal constituirá ferramenta fundamental de transparência e controle, notadamente no combate à corrupção e malversação de verbas públicas, na medida em que a publicação dos atos no PNCP será condição indispensável para eficácia dos contratos e seus aditamentos celebrados em todas as esferas da Administração Pública.
Empenhados na elaboração do projeto do Portal Nacional de Contratações Públicas, cujo prototipo (MPV) já está disponível para consulta, o Laboratório de Inovação em Governo (GNOVA), juntamente com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e com o auxílio da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Secretaria de Controle Externo de Aquisições e Logísticas do Tribunal de Contas da União e Coordenadoria de Licitações da Controladoria Gestão da União, vem realizando reuniões, desde 2019, cujos relatórios das etapas podem ser acessados no repositório da ENAP.
Igualmente envolvido no aprimoramento do projeto do PNCP, a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro vem dedicando especial atenção à criação de mecanismos de compartilhamento direto e contínuo de bancos de dados e padronização do formato das publicações de atos envolvendo licitações/dispensas e contratos e possibilidades de uso das informações (Ações 01 e 07/2021).
A efetiva implementação do PNCP representa um grande desafio tecnológico, devendo atender as diversas funcionalidades previstas na Lei, dentre elas um sistema de registro cadastral unificado; painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; sistema eletrônico para a realização de sessões públicas; acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite o envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado, e acompanhamento de obras, além da comunicação entre população e representantes da Administração e contratado.
A digitalização da Administração Pública, com utilização da tecnologia de informação, permitirá melhor controle das contratações em todos os níveis do governo.
Neste sentido, a nova Lei autoriza qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação lei, assim como a impugnação do edital de licitação por irregularidade, podendo ainda solicitar esclarecimento sobre seus termos, cuja resposta à impugnação ou esclarecimento deverá ser divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 3 (três) dias úteis.
Estima-se que até o final de 2021 o Portal estará em funcionamento, possibilitando a efetividade da nova Lei de Licitação e Contratação. Certamente um momento de mudanças.
Em tempos de 4ª revolução, impulsionados pela pandemia do Covid-19, enfrentaremos um período excepcionalde transição para o governo digital, com expressa previsão de vigência concomitantemente dos dispositivos das Leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011 pelos próximos dois anos. Impõe-se a união de esforços para desenvolvimento dos instrumentos necessários para implementação desses novos referencias legislativos, visando a evolução tecnológica da Administração Pública brasileira, o que possibilitará maior transparência, através da explicitação dos critérios adotados nas escolhas públicas, garantindo mais controle nos gastos públicos, visando mais eficiência e integridade na gestão pública.
Fonte: Jota