A intenção da norma é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro
Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei 14.130/21, que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro.
A lei é oriunda de projeto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).
O novo tipo de fundo permite que investidores nacionais e estrangeiros invistam no setor através de aplicações em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores.
Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
O principal atrativo do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Deste modo, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%.
Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Vetos
A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668/93, que instituiu os fundos de investimento imobiliário. O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional.
Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações efetuadas, e isenção do mesmo imposto para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam em renúncia de receita, e não havia previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.
Fonte: Câmara dos Deputados