Parlamentares rejeitam veto ao artigo 125 da Proposição de Lei que estabelece nova distribuição do ICMS Ecológico.
Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou, na tarde desta quinta-feira (7/12/13), o Veto Parcial ao Código Florestal do Estado (Proposição de Lei 21.845). Foram mantidos vetados o parágrafo 3º do artigo 12 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 123; já o veto ao artigo 125 da proposição, que estabelece nova distribuição de recursos provenientes do ICMS Ecológico, foi rejeitado. A matéria teve origem no Projeto de Lei 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que se tornou a Lei 20.922, de 2013. Cabe, agora, ao Plenário, em votação aberta e em turno único, ratificar o parecer da comissão. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.
De acordo com o texto, o artigo 12 prevê, no caput, que órgão ambiental competente poderá autorizar intervenção em área de preservação permanente (APP) em casos de utilidade pública, interesse social, atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, devidamente motivados em procedimento administrativo. Já o parágrafo 3º permite a supressão da vegetação nativa em APP nos casos já mencionados nesse artigo e acrescenta que as intervenções poderão ser realizadas também para consumo humano e de animais (dessedentação).
Em justificativa, o governador alegou que o veto é resultado de análises das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Fazenda (SEF). Para a Semad, as novas hipóteses para intervenção na APP podem ser inseridas no conceito de atividades eventuais e de baixo impacto ambiental, já previstas no caput.
Já o segundo veto incide sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 123, que determina regras de transição que devem vigorar até que o Conselho de Política Ambiental (Copam) regulamente e redefina a revisão das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Por esse motivo, até que o Copam realize a regulamentação das áreas, para garantir a efetiva proteção delas, a Semad propõe a aplicação provisória da legislação federal em matéria ambiental.
Relator opina pela rejeição do veto de dispositivo que altera ICMS Ecológico
O relator da matéria, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela rejeição do veto ao artigo 125 da proposição, que se refere às regras de distribuição do ICMS Ecológico para os municípios mineiros. A proposição prevê que 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto; 33,33% serão repassados aos municípios com mata seca; e os restantes 33,33% ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas indígenas.
Para a SEF, segundo a justificativa do governador, essa alteração representa grande impacto no orçamento dos municípios que tiverem seus índices de repasse reduzidos, já que esses recursos, baseados nos atuais percentuais de distribuição, já constam em seus orçamentos, e alterá-los neste momento acarretaria distorções no planejamento municipal.
Ainda de acordo com a secretaria, essa situação, é agravada pelo fato de que vários municípios apresentam um significativo grau de dependência financeira das transferências constitucionais provenientes do Estado. Por esse motivo, a SEF considerou ser inconveniente e inoportuno alterar os percentuais de distribuição do ICMS entre os municípios neste momento, devido à inexistência de medidas alternativas de compensação dessa perda de receita.
No entanto, o relator argumentou que a distribuição do ICMS Ecológico, equivalente a 1,1% do montante a ser repassado aos municípios, está fundada nas principais fragilidades ambientais do Estado: a conservação das águas e da biodiversidade. Para ele, os municípios com ocorrência de Mata Seca, de significativa biodiversidade, são também os mais pobres do Estado, o que reforça a necessidade de privilegiá-los na distribuição dos recursos estaduais.
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