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25/03/2021

IBDFAM - Ex-esposa afastada do trabalho por 18 anos tem direito a pensão até a partilha dos bens

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher para que ela receba pensão do ex-marido de forma imediata até a partilha dos bens. O entendimento foi de que, concretizado o divórcio, o fato de ela ser jovem, saudável e com formação superior não afasta a necessidade do pagamento.

No caso em tela, o pensionamento da ex-mulher e das três filhas foi alterado sucessivas vezes. Ela recebeu por 27 meses após mais de 18 anos de casamento, período em que esteve afastada do mercado de trabalho. Nas instâncias ordinárias, o pedido de restabelecimento da pensão foi negado a partir da argumentação supracitada.

Aos 43 anos, a autora da ação é saudável, tem graduação em arquitetura e urbanismo e é titular de metade do patrimônio adquirido durante o casamento. A meação dos bens, contudo, ainda não foi feita e, por tal razão, as decisões iniciais foram reformadas por unanimidade. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

Dedicação exclusiva à família

Para Andrighi, o fato de a ex-cônjuge ser jovem, saudável e diplomada serve para estimar quanto tempo será possível a sua reinserção no mercado de trabalho e a possibilidade de isso acontecer. Ao seguir tais argumentos, os tribunais anteriores não consideraram os 18 anos dedicados exclusivamente à família, postura ainda comum a tantas mulheres.

Em voto-vista, ela defendeu: "Engana-se quem acredita que o pensionamento à ex-cônjuge, nas circunstâncias de efetiva necessidade e em caráter transitório, depõe contra a irrefreável marcha das mulheres em busca da igualdade, porque a pensão, na verdade, serve para fortalecer as bases de quem precisa se reerguer".

A ministra concluiu que a pensão alimentícia deve ser restabelecida à ex-cônjuge no mesmo patamar pago às filhas. Com a adequação do voto do relator aos entendimentos apresentados por Andrighi, e também os votos de Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, o colegiado votou o recurso com unanimidade.

Fonte: IBDFAM


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